TJDFT - 0722530-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:35
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO AGUIAR em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de LETICIA HELENA ALVES MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722530-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO MACHADO AGUIAR, LETICIA HELENA ALVES MOREIRA REQUERIDO: LAZARO WESLEI FERREIRA COSTA *03.***.*37-47 SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes identificadas na epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
A parte ré foi citada por edital, e apresentou contestação (ID 166493434) por intermédio da Curadoria Especial.
Na petição de ID 169324259 a parte autora requereu a desistência.
Intimada, a parte ré concordou com o pedido de desistência (ID 171137368).
DECIDO.
De acordo com o art. 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar o pedido de desistência da ação.
Os §§ 4ºe 5º dispõem, ainda, que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, bem como que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso em exame, houve a regular citação da parte ré, que, intimada sobre o pedido de desistência, deu expressamente o seu consentimento.
O(a) advogado(a) da parte autora que pediu a desistência tem poderes especiais para tanto, conforme se vê na procuração de ID 82388947 - Pág. 1 e 128724838.
Por tais razões, homologo o pedido de desistência e resolvo o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Com fundamento no art. 90, § 1º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo e honorários ao(s) patrono(s) da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de Justiça concedida aos autores (ID 129066042).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do CPC).
Oportunamente, após as cautelas de estilo, arquivem-se. (datado e assinado digitalmente) 3 -
21/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:57
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de LAZARO WESLEI FERREIRA COSTA *03.***.*37-47 em 27/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:46
Publicado Edital em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 21:12
Expedição de Edital.
-
27/04/2023 18:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:21
Juntada de aditamento
-
11/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 18:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:49
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:49
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO MACHADO AGUIAR - CPF: *36.***.*70-94 (REQUERENTE)
-
11/01/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:22
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 11:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030777-42.2013.8.07.0001
Elisa Ramos
Nao Ha
Advogado: Junior Carlos Freitas Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2022 10:13
Processo nº 0027286-90.2014.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jorge Luiz da Silva Lima
Advogado: Bruna Luana Moura Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2020 14:21
Processo nº 0735500-14.2023.8.07.0001
Banco Gm S.A
Janiel Gomes de Sousa
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 18:14
Processo nº 0724124-54.2021.8.07.0016
Roberto Cezar Macedo de Souza
Distrito Federal
Advogado: Thiago de Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2021 01:19
Processo nº 0711639-24.2022.8.07.0004
Nelcia Arnaldo de Sousa Guimaraes
Edineia Ferreira de Souza
Advogado: Elaine Maia de Oliveira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 16:05