TJDFT - 0744014-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
13/02/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 14:00
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
20/10/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0744014-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VERA LUCIA SANTOS DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, abro vista à(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) para que tome(em) ciência do(s) Alvará(s) expedido(s) e tomem as providências de estilo, impressão e comparecimento no depositário dos valores apreendidos.
BRASÍLIA/ DF, 22 de setembro de 2023.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:59
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e ABSOLVO a ré, VERA LUCIA SANTOS DE ANDRADE, da infração penal capitulada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Sem custas.Determino o perdimento dos bens descritos nos itens 04, 05, 08, 09 e 10 do ID n. 111425366 em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Quanto aos bens descritos nos IDs n. 111425366 e 112292715, determino a restituição, mediante efetiva comprovação da propriedade, notadamente em razão das suspeitas de que podem ser produto de crimes de roubo.
Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação do legítimo proprietário, fica decretado o perdimento do bem em favor do CEGOC, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, que poderá, na forma do art. art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, decidir quanto à destinação dos objetos, podendo ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.Determino, ainda, a restituição dos valores apreendidos à acusada.
Expeça-se alvará de levantamento em nome dela.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
21/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/08/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 15:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/07/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:22
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 07:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/06/2022 07:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/06/2022 02:25
Recebidos os autos
-
02/06/2022 02:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/06/2022 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/05/2022 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:50
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/05/2022 09:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/05/2022 09:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/05/2022 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:39
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 21:29
Recebidos os autos
-
18/03/2022 21:29
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
18/03/2022 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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18/03/2022 18:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/03/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 15:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 17:01
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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16/12/2021 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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16/12/2021 18:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/12/2021 15:40
Expedição de Alvará de Soltura .
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15/12/2021 16:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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15/12/2021 16:55
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/12/2021 16:55
Homologada a Prisão em Flagrante
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15/12/2021 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2021 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 08:58
Juntada de Certidão
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15/12/2021 06:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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15/12/2021 05:24
Juntada de laudo
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14/12/2021 20:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/12/2021 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
14/12/2021 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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