TJDFT - 0719688-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:20
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de PAULO JANOT BORGES JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de KATMILLA PAULA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:12
Outras decisões
-
23/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:45
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719688-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATMILLA PAULA DA SILVA EXECUTADO: PAULO JANOT BORGES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 94.216,32.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou chave PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos; 3) Após, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:49
Outras decisões
-
03/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2024 17:14
Decorrido prazo de PAULO JANOT BORGES JUNIOR - CPF: *08.***.*32-87 (EXECUTADO) em 01/04/2024.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de PAULO JANOT BORGES JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de PAULO JANOT BORGES JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:07
Outras decisões
-
29/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719688-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO JANOT BORGES JUNIOR REQUERIDO: UNIVERSAL FRANCHISING-BUSINESS NETWORK LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO FERRAZ VILELA SCHROEDER CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada para ciência das custas (ID 186100286), bem como para pagá-las, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 14:25:38.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
08/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 14:59
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de PAULO JANOT BORGES JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de UNIVERSAL FRANCHISING-BUSINESS NETWORK LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de UNIVERSAL FRANCHISING-BUSINESS NETWORK LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULO JANOT BORGES JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:17
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:53
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:58
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
20/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719688-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO JANOT BORGES JUNIOR REQUERIDO: UNIVERSAL FRANCHISING-BUSINESS NETWORK LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO FERRAZ VILELA SCHROEDER CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 175665156.
Certifico ainda que cadastrei a advogada da parte, Dra.
THALITA APARECIDA ARAUJO ROSA CAMPOS.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 18:38:07.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
19/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:53
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0719688-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO JANOT BORGES JUNIOR REQUERIDO: UNIVERSAL FRANCHISING-BUSINESS NETWORK LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 18.001.0470001-35, sediada na Avenida Dom Pedro II, 135, Sala 20 e 24, Centro Empresarial Michel Haidar, Centro, São Lourenço/MG, CEP 37.470-000, tendo também endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº 284, 2º andar, Centro, São Lourenço/MG, CEP 37.470-000, e que poderá ser citada na pessoa de seu sócio Eduardo Ferraz Vilela Schroeder, brasileiro, empresário, CPF nº 085.706.056- 25, residente na Rua Jaime Souto Maior, nº 488, Bairro Federal, São Lourenço/MG, CEP 37.470-000TS FRANQUIAS LTDA - EPP.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a nova petição inicial (ID 171275495) com alteração da empresa no polo passivo por sucessão empresarial, conforme qualificações constantes dos autos.
Altere-se o cadastro, excluindo-se os dados desatualizados e incluindo-se o nome da empresa indicada.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via agente postal com aviso de recebimento, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
20/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:37
Outras decisões
-
08/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO JANOT BORGES JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:21
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de TS FRANQUIAS LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:54
Outras decisões
-
10/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:41
Outras decisões
-
26/04/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de PAULO JANOT BORGES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:59
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 15:56
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 05:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/10/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULO JANOT BORGES JUNIOR em 23/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
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08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
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27/07/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de PAULO JANOT BORGES JUNIOR em 19/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
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06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
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29/06/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/06/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 18:48
Recebidos os autos
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07/06/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
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31/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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