TJDFT - 0703954-17.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703954-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA REQUERIDO: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A DESPACHO Sem outros requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 22:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/02/2024 17:00
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:54
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 22:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/11/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 10:08
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:41
Deferido o pedido de VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA - CPF: *52.***.*96-50 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
08/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/09/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
15/09/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703954-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA REQUERIDO: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 167692099, porquanto mantenho a decisão retro por suas próprias razões.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/08/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703954-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA REQUERIDO: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/09/2023 15:00, na Sala 14 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
13/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703954-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA REQUERIDO: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A DECISÃO Trata-se de tutela de urgência antecipada requerida em caráter incidental por VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA em face de GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S/A.
Com efeito, cabe salientar que os requisitos da tutela de urgência são a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na espécie, o autor pugnou pela concessão de tutela provisória objetivando a determinação de que seja a entidade requerida obrigada a se abster de perpetrar novas cobranças mensais no cartão de crédito em relação ao contrato hostilizado na espécie, sob o fundamento de que a renovação automática do negócio jurídico não foi por ele consentida.
Entretanto, como é cediço, a mera discussão judicial a respeito da legitimidade (ou não) do negócio jurídico não é suficiente para impedir que novas cobranças sejam perpetradas. É imprescindível a demonstração tanto do "fumus boni iuris" quanto do "periculum in mora", o que não ocorreu no presente.
Nesse diapasão, insta salientar que, do cotejo dos documentos encartados aos autos, constata-se que não há em princípio nem sequer indícios de que o postulante não celebrou o contrato objeto da causa, de modo que não há como – neste primeiro momento – imputar à empresa demandada a alegada inobservância de disposições contratuais/legais.
Destarte, não subsistem a priori elementos informativos hábeis a corroborarem com a versão autoral historiada nos autos, o que rechaça a toda evidência o ''fumus boni iuris'', que é – frise-se – pressuposto indispensável para a concessão de tutela de urgência (CPC, art. 300).
Dessa forma, urge destacar que, não tendo sido realizada a triangularização da relação processual e a instrução probatória, a formulação de meras alegações de abusividade – sem o necessário embasamento jurídico – não tem o condão de propiciar o deferimento, em cognição sumária, do pleito autoral deduzido em sede de tutela de urgência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Analisada previamente a inicial e, ainda, gerado automaticamente à derradeira certidão o link pertinente ao aperfeiçoamento do ato conciliatório por meio virtual, CITE-SE e INTIME-SE A PARTE RÉ da aludida informação (link da audiência conciliatória por videoconferência).
Após, aguarde-se em tarefa própria a audiência inaugural.
Publique-se esta decisão.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/07/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
12/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 12:39
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700786-17.2017.8.07.0008
Adriano Soares Lemos
Sony Mobile Communications do Brasil Ltd...
Advogado: Nathalia da Rocha Feitosa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2017 18:01
Processo nº 0705994-36.2023.8.07.0019
Diego Estrela da Mata
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thiago Augusto Ojeda Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 16:54
Processo nº 0704355-26.2022.8.07.0016
Jadson Leal Costa Pereira
Leida de Aguiar Ferreira de Oliveira
Advogado: Nayara Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 11:15
Processo nº 0705910-35.2023.8.07.0019
Em Segredo de Justica
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Nery Joao Rodrigues Campos Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 12:21
Processo nº 0703159-23.2023.8.07.0004
Gabriel Jesus Mendes
Vasques Construtora LTDA
Advogado: Jessica Nascimento da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 17:03