TJDFT - 0723169-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723169-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTO ALENCAR DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 199754249.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/06/2024 16:37
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ROBERTO ALENCAR DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:29
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de ROBERTO ALENCAR DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723169-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTO ALENCAR DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:28
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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05/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2023 14:29
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/12/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 14:54
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ROBERTO ALENCAR DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2023 18:27
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/10/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723169-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERTO ALENCAR DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial apenas contempla um valor, mas não explicita a partir de qual mês o importe é devido, informação indispensável.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/09/2023 16:12
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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13/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:54
Outras decisões
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29/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:26
Recebidos os autos
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04/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:26
Outras decisões
-
03/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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