TJDFT - 0041225-37.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:44
Expedição de Decisão.
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15/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
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23/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:12
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:28
Juntada de Certidão
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04/06/2021 16:39
Recebidos os autos
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04/06/2021 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/05/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 10:27
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2021 18:56
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0041225-37.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FLAVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) direitos aquisitivos sobre o(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 25695 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 72541685.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:06
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:41
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 10:34
Recebidos os autos
-
22/09/2020 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/09/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 10:39
Recebidos os autos
-
06/08/2020 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/08/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 10:37
Recebidos os autos
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22/06/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 17:38
Recebidos os autos
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16/03/2020 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/10/2019 18:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2019 18:43
Juntada de Certidão
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05/10/2019 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2019 23:59:59.
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10/09/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
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06/09/2019 16:08
Juntada de Certidão
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05/09/2019 18:03
Recebidos os autos
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05/09/2019 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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15/08/2019 14:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 14:38
Juntada de Certidão
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28/05/2019 12:47
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO em 27/05/2019 23:59:59.
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19/03/2019 02:42
Publicado Certidão em 19/03/2019.
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18/03/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2019 17:58
Juntada de Certidão
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17/12/2018 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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