TJDFT - 0756097-61.2020.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:32
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO - CPF: *47.***.*04-53 (REQUERENTE).
-
16/07/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 18:07
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:25
Homologada a Transação
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03/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 10:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/06/2025 10:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:28
Outras decisões
-
12/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
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09/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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13/04/2025 06:09
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 18:06
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:59
Outras decisões
-
13/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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02/01/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/11/2024 23:59.
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24/09/2024 02:24
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:14
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:17
Outras decisões
-
16/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 21:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 08:42
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:47
Expedição de Carta.
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28/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756097-61.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DESPACHO Ultrapassado o prazo assinalado na pelo juízo, quedou silente a parte autora.
Isso posto, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 485, § 1º, do CPC.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial hodierno: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
EXTINÇÃO PREMATURA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Decreto-Lei n. 911/69, com alteração promovida pela Lei 13.043/2014, faculta ao Autor no caso de não encontrar o bem alienado fiduciariamente, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução (art. 4º). 2. É cediço que diante de um quadro de inércia do Autor, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, e a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
No caso de extinção prematura do processo por abandono de causa, deve-se observar o procedimento previsto no Art. 485, § 1º, do CPC, que determina a prévia intimação pessoal da parte autora para, em cinco dias, suprir a falta, cuja diligência não foi observada. 4.
A extinção do processo sem resolução de mérito acaba por violar o direito de ação do autor, que ainda pode requerer novas diligências para localizar o veículo ou a conversão da ação em execução. 5.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do Art. 85, §11 do CPC considerando que não houve arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença. 6.
Deu-se provimento à Apelação. (Acórdão n.1143691, 07148305620178070003, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2018, Publicado no DJE: 22/01/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se apenas para ciência (Acórdão 1231038, 07057290620198070009, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 04/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:50
Outras decisões
-
20/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756097-61.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DESPACHO Ultrapassado o prazo assinalado na pelo juízo, quedou silente a parte autora.
Isso posto, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 485, § 1º, do CPC.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial hodierno: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
EXTINÇÃO PREMATURA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Decreto-Lei n. 911/69, com alteração promovida pela Lei 13.043/2014, faculta ao Autor no caso de não encontrar o bem alienado fiduciariamente, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução (art. 4º). 2. É cediço que diante de um quadro de inércia do Autor, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, e a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
No caso de extinção prematura do processo por abandono de causa, deve-se observar o procedimento previsto no Art. 485, § 1º, do CPC, que determina a prévia intimação pessoal da parte autora para, em cinco dias, suprir a falta, cuja diligência não foi observada. 4.
A extinção do processo sem resolução de mérito acaba por violar o direito de ação do autor, que ainda pode requerer novas diligências para localizar o veículo ou a conversão da ação em execução. 5.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do Art. 85, §11 do CPC considerando que não houve arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença. 6.
Deu-se provimento à Apelação. (Acórdão n.1143691, 07148305620178070003, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2018, Publicado no DJE: 22/01/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se apenas para ciência (Acórdão 1231038, 07057290620198070009, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0756097-61.2020.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ecarta referente ao mandado de ID 179207824, diligenciado em comarca não contígua, retornou com a informação “NÃO PROCURADO”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22/02/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
22/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/11/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:18
Deferido o pedido de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO - CPF: *47.***.*04-53 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 19/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
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28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756097-61.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DESPACHO Considerando que a citação por edital será deferida somente após a realização de outras diligências, intime-se a parte autora para se manifestar quanto à decisão de ID 168155685, no prazo de 15 dias.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:05:04.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0756097-61.2020.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ecarta referente ao mandado de ID 169730989 retornou sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”.
Em face da Decisão de ID 169096734, fica a parte autora intimada para se manifestar quanto à decisão de ID 168155685, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 22/09/2023 12:05 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
22/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:20
Outras decisões
-
18/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:51
Outras decisões
-
08/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/06/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 08/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:59
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 09:38
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2022 12:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 16:59
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
14/01/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2021 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 30/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:16
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2021 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2021 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:23
Suscitado Conflito de Competência
-
06/07/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/07/2021 08:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/07/2021 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2021 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 24/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:48
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:48
Declarada incompetência
-
31/05/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de CARLOTA SILVA GONCALVES DE AQUINO em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 19:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 10:57
Recebidos os autos
-
24/02/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/02/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 14:53
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/01/2021 00:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/01/2021 19:55
Recebidos os autos
-
07/01/2021 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/01/2021 17:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/01/2021 11:36
Recebidos os autos
-
07/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/12/2020 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/12/2020 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/12/2020 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
31/12/2020 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/12/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/12/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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