TJDFT - 0736878-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 10:07
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736878-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: CORONEL MOSTARDA RESTAURANTE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aparentemente, não existem bens do executado passíveis de penhora.
Portanto, aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 04 de junho de 2024, conforme documento de ID 198950808.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 05 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (04 de junho de 2024), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2024 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:54
Outras decisões
-
12/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:57
Outras decisões
-
30/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de CORONEL MOSTARDA RESTAURANTE EIRELI em 09/04/2024 23:59.
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26/01/2024 02:44
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:16
Expedição de Edital.
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14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 07:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:18
Deferido o pedido de HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-38 (AUTOR).
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11/12/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 10:52
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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08/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:00
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:44
Outras decisões
-
03/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736878-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA REVEL: CORONEL MOSTARDA RESTAURANTE EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
26/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736878-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA REU: CORONEL MOSTARDA RESTAURANTE EIRELI DECISÃO Devidamente citado por edital (ID 166752026), o réu quedou-se inerte, motivo pelo qual lhe decreto a revelia.
Tendo em vista o disposto no art. 72, II do Código de Processo Civil, cadastre-se a curadoria especial como procuradora dos interesses do réu citado por edital.
Feito, intime-se a curadoria especial para apresentação de resposta (atente-se a secretaria para o disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil).
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:01
Decretada a revelia
-
21/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:41
Expedição de Edital.
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24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:28
Deferido o pedido de HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
19/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2023 21:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:24
Deferido o pedido de HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
11/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:52
Outras decisões
-
22/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:55
Deferido o pedido de HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
30/03/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:05
Outras decisões
-
07/03/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 23:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CORONEL MOSTARDA RESTAURANTE EIRELI em 03/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/02/2023 17:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:02
Recebidos os autos
-
03/02/2023 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de HAVAI ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CORONEL MOSTARDA RESTAURANTE EIRELI em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 01:02
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/09/2022 22:15
Juntada de intimação
-
29/09/2022 22:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/09/2022 12:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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