TJDFT - 0701072-73.2018.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:45
Expedição de Termo.
-
24/10/2024 18:31
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
21/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE MOREIRA DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TAYNAN BRITO DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 23:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:33
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TAYNAN BRITO DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de TAYNAN BRITO DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
02/07/2024 23:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:38
Outras decisões
-
25/06/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:34
Outras decisões
-
29/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701072-73.2018.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das diligências requeridas pela Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 189709647).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 17:36:56.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
12/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de TAYNAN BRITO DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de EVERTON MOREIRA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de EVELLYN BARBOSA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem sobre a petição da inventariante de id Num. 182370820 - Pág. 1/4, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 26 de janeiro de 2024 11:42:26.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:32
Outras decisões
-
19/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de EVELLYN BARBOSA DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
11.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 dias, apresentar plano de partilha discriminando uma a uma, de forma contábil as dívidas do espólio, especificando sua natureza, valor e data de vencimento (é fundamental discriminar as que venceram antes e as que venceram depois da morte do autor da herança), devendo documentar com recibos ou comprovantes de pagamento, os quais deverão ser descontadas proporcionalmente aos quinhões dos demais herdeiros sobre o monte-mor de forma proporcional às respectivas frações, fazendo as eventuais compensações no quinhão dos demais herdeiros e, finalmente, apresentando em frações (não em percentagem) os quinhões que caibam a cada herdeiro, obedecendo, rigorosamente, o disposto no art. 620, incisos e alíneas c/c art. 651, incisos I a IV, do CPC. 12.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria os demais herdeiros, por meio de seus advogados constituídos e/ou Defensoria Pública, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 13.
Sem prejuízo do acima disposto, quanto ao pedido veiculado pela inventariante de reconhecimento de direito real de habitação, em observância ao Princípio do Contraditório, determino a intimação do herdeiro Taynan Brito de Souza para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à petição Num. 136812130 – Pág. ½, sob pena de preclusão. 14.
Nesse mesmo sentido, devem os herdeiros Paulo Henrique Barbosa de Souza e Evellyn Barbosa de Souza se manifestarem expressamente quanto ao pleito referido no item 1, supra. 15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 18 de setembro de 2023 19:16:50.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:13
Outras decisões
-
12/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:53
Outras decisões
-
28/06/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/06/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de TAYNAN BRITO DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2023 11:27
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:27
Outras decisões
-
25/11/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA DE LIMA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 23:48
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA DE LIMA em 06/04/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 08:59
Recebidos os autos
-
06/12/2021 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/06/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 20:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 10:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
16/12/2020 23:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 23:51
Recebidos os autos
-
16/12/2020 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/12/2020 23:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA DE LIMA em 11/12/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 15:54
Recebidos os autos
-
09/07/2020 00:10
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/06/2020 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/03/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 03:10
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 04:23
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
19/12/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:47
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 21:32
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA DE LIMA em 20/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 17:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/11/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/11/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2019 10:33
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2019 03:59
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 21:11
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA DE LIMA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 21:11
Decorrido prazo de JORGE MOREIRA DE SOUZA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 21:11
Decorrido prazo de TAYNAN BRITO DE SOUZA em 26/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 04:36
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:11
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/09/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 14:38
Recebidos os autos
-
30/08/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/08/2019 18:17
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 18:15
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 18:13
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 18:03
Expedição de Ofício.
-
08/08/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 03:45
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 17:02
Recebidos os autos
-
12/07/2019 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/07/2019 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2019 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/06/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 00:16
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
24/05/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 19:55
Recebidos os autos
-
29/04/2019 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/03/2019 16:55
Recebidos os autos
-
12/02/2019 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/02/2019 17:35
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:11
Decorrido prazo de TAYNAN BRITO DE SOUZA em 05/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/01/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 13:11
Juntada de mandado
-
14/12/2018 16:39
Recebidos os autos
-
14/12/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/10/2018 18:50
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/10/2018 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 02:41
Publicado Despacho em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 15:14
Recebidos os autos
-
28/09/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/09/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 02:41
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 16:27
Recebidos os autos
-
29/08/2018 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 13:36
Apensado ao processo 0710594-27.2018.8.07.0003
-
06/08/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/08/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 15:43
Expedição de Ofício.
-
22/06/2018 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 17:27
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/06/2018 01:10
Decorrido prazo de TAYNAN BRITO DE SOUZA em 08/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 19:27
Expedição de Ofício.
-
29/05/2018 19:27
Juntada de Ofício
-
28/05/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 08:36
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 08:35
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 08:35
Juntada de mandado
-
18/04/2018 20:06
Expedição de Ofício.
-
18/04/2018 20:06
Juntada de Ofício
-
18/04/2018 20:02
Expedição de Ofício.
-
18/04/2018 20:02
Juntada de Ofício
-
18/04/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
03/04/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 19:06
Recebidos os autos
-
26/03/2018 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/03/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2018 03:34
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARBOSA DE LIMA em 02/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 18:45
Recebidos os autos
-
01/02/2018 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2018 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/01/2018 17:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
26/01/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 15:26
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
26/01/2018 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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