TJDFT - 0709048-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2025 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:53
Outras decisões
-
25/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:31
Outras decisões
-
21/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:06
Outras decisões
-
10/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2024 03:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:12
Outras decisões
-
19/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:42
Juntada de Petição de laudo
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:03
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:31
Outras decisões
-
28/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:59
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 18:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709048-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO LOPES DA SILVA REQUERIDO: GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES DENUNCIADO A LIDE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em que foi deferida produção de prova pericial médica.
O perito apresentou proposta de honorários de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a qual foi impugnada pelo denunciado à lide.
O perito ratificou sua proposta considerando o número de horas trabalhadas (28 horas), o custo da hora trabalhada (trezentos e noventa reais), bem como a complexidade do objeto.
Apesar da argumentação do perito, o valor apresentado por ele se mostra desproporcional, em face da complexidade da perícia.
Ante o exposto, com fulcro no art. 465, § 3°, do CPC, arbitro os honorários periciais em R$ 8.000,00 Intime-se o perito para informar, em 05 (cinco) dias, se há interesse em realizar a prova pelo valor arbitrado por este juízo.
Em caso positivo, intimem-se as partes para que depositem o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da prova.
Caso contrário, venham os autos conclusos.
Efetuado o depósito, intime-se o nobre perito para que apresente o laudo em 30 dias, observando-se os requisitos do art. 473 do CPC.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da resposta ao ofício ID 190052427.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:14
Outras decisões
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709048-64.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: RODRIGO LOPES DA SILVA REQUERIDO: GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES DENUNCIADO A LIDE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta dos honorários periciais (ID 187377610), no prazo: 5 dias.
Caso haja concordância com o valor apresentado, deposite-se a quantia.
Brasília/DF, 22/02/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709048-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO LOPES DA SILVA REQUERIDO: GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES DENUNCIADO A LIDE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que anexe nos autos quaisquer relatórios de tratamentos psiquiátricos /psicológicos realizados, bem como prontuário completo destes tratamentos, caso tenha, conforme solicitado pelo perito no documento de ID 180304012.
Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação ao valor apresentado na proposta de honorários (ID 181591691).
Após, dê-se vista às partes.
Nos termos do documento de ID 178362332, intime-se a empresa Ifood.com, CNPJ Nº 14.***.***/0001-21, por meio de seus patronos NYDIA MARIA RAMOS DE ALMEIDA, OAB/SP204.650, e ADRIANO JOAO BOLDORI, OAB/SP 290.450, para que esclareça a resposta ao Ofício nº 471/2023 quanto ao trecho (ID 178362332) "em consulta ao banco de RODRIGO LOPES DA SILVA JARDIM - CPF *30.***.*93-49 não consta cadastro na plataforma digital", considerando que em, 12/08/2022, a empresa se manifestou, em relação ao autor, nos seguintes termos (ID 181598794): "Gostaria de agradecer por ter feito parte do nosso time, você foi um entregador INCRÍVEL e desejamos toda sorte do mundo e sucesso na sua trajetória", bem como à mensagem constante do aplicativo da empresa de ID 181623646.
Caso a empresa Ifood.com localize o cadastro do autor, deverá informar o extrato de ganhos do requerente RODRIGO LOPES DA SILVA - CPF n. *30.***.*93-49, por meio da plataforma iFood, no período compreendido entre 24/10/2023 e 23/12/2020.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:30
Outras decisões
-
01/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
12/12/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:56
Outras decisões
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2023 04:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
28/10/2023 13:23
Outras decisões
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/10/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:36
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 12:36
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709048-64.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: RODRIGO LOPES DA SILVA REQUERIDO: GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES DENUNCIADO A LIDE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 27/09/2023.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
28/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709048-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO LOPES DA SILVA REQUERIDO: GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES DENUNCIADO A LIDE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos movida por RODRIGO LOPES DA SILVA em face de GABRIELA JORDAO VIEIRA GOMES, que denunciou à lide MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A.
Em sede de contestação, a denunciada arguiu a preliminar de inépcia da inicial e requereu perícia médica para apurar eventuais sequelas na parte autora, bem como a sua origem e extensão e envio de ofício à Seguradora Líder para que informe qual valor foi disponibilizado em favor do requerente.
A parte ré afirmou que comunicou o acidente à denunciada 06/05/2021 e 08/05/2023, conforme faz prova os e-mails de id. 158928677.
Em sua réplica, o autor ratificou os argumentos da inicial, requerendo o envio de ofício ao Ifood, bem como a realização de perícia médica especializada em cirurgia plástica e estética e em psiquiatria para avaliar os danos físicos e psicológicos sofridos pela parte. É o relatório.
Decido.
I – Da alegação de inépcia da inicial Conforme o disposto no artigo 330, § 1º, do CPC, considera-se inepta a petição inicial quando a peça de ingresso não narra, de forma adequada e coerente, a causa de pedir ou não formula os pedidos de forma certa e determinada e com absoluta correlação com a causa de pedir.
Em suma, a inépcia traduz-se no defeito da petição inicial em relação aos elementos da ação, em especial a causa de pedir e o pedido.
Em que pese a alegação da ré de que a autora não apresentou documento hábil a fazer prova do seu direito em observância aos artigos 319, IV, CPC, tal argumento não encontra fundamento jurídico para o reconhecimento da inépcia da inicial, visto que não preenche nenhum dos requisitos dispostos, expressamente, no art. 330, §1º, do CPC.
A alegação da requerida de que a documentação juntada pela requerente não comprova o direito por ela pleiteado é questão que pertence ao mérito desta demanda, sendo incabível a sua análise neste momento processual.
Além do mais, argumentações elaboradas pela parte autora na peça de ingresso são suficientes para indicar os fatos e fundamentos pelos quais deduz a demandante sua pretensão.
E a narração está ligada logicamente aos pedidos formulados.
Nesse sentido, a preliminar não merece acolhida.
Não há motivo para a inversão do ônus da prova.
Dessa forma, incumbirá ao autor comprovar fato constitutivo de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Fixo, como fatos controvertidos: quais foram os danos causados à parte autora e sua extensão e se houve dano estético.
Isto posto, defiro a produção da prova pericial.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Nomeio o médico Rodrigo Vieira Silva, CPF n. *16.***.*12-72, e-mail: [email protected], como perito do juízo.
Intimem-se as partes e seus procuradores para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em 15 dias.
Em seguida, intime-se o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários.
As partes ficarão responsáveis pelo adiantamento dos honorários periciais, cada uma respondendo por 1/3 (um terço) do valor, ressalvado quanto ao autor o pagamento somente ao final do processo, caso seja vencido na lide, com recurso do Tribunal, em face de litigar sob o pálio da gratuidade de justiça.
Expeça-se ofício à empresa Ifood.com, conforme dados apresentados na petição de ID 151066500 para que apresente o extrato de ganhos do requerente na plataforma, no período de 24 de outubro de 2020 a 23 de dezembro de 2020.
O ofício deverá ser encaminhado pela parte autora e, posteriormente, deverá ser juntado seu comprovante de envio.
Expeça-se ofício à Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT para que informe qual valor foi disponibilizado em favor do requerente.
O ofício deverá ser encaminhado pela parte denunciada e, posteriormente, deverá ser juntado seu comprovante de envio.
Se reputarem necessário, as partes poderão postular a produção de outras provas, mediante justificativa da adequação e da utilidade para o esclarecimento dos pontos controvertidos.
Em atividade cooperativa, as partes poderão indicar eventuais outros pontos controvertidos que não tenham sido identificados nesta decisão.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:07
Nomeado perito
-
20/09/2023 18:07
Outras decisões
-
08/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2023 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
09/07/2023 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2023 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:56
Outras decisões
-
18/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO LOPES DA SILVA - CPF: *30.***.*93-49 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/03/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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