TJDFT - 0732628-31.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:02
Outras decisões
-
12/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:13
Expedição de Petição.
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08/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:11
Outras decisões
-
04/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação
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11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:54
Outras decisões
-
26/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:53
Outras decisões
-
13/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732628-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN DESPACHO Registre-se no PJe o movimento processual de conclusão para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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15/01/2025 10:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:52
Outras decisões
-
18/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732628-31.2020.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores (4942) AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte ré/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 13/12/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
13/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:04
Outras decisões
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28/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:36
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:36
Outras decisões
-
30/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:39
Outras decisões
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04/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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30/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732628-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido, pelo correio, para que cumpra a decisão de ID. 207845106, depositando em juízo o valor dos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Considerando que o seu advogado não tem atendido às determinações judiciais, o réu deverá, se for o caso, constituir novo procurador.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:10
Outras decisões
-
03/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732628-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o perito aceitou realizar a perícia pelo valor arbitrado na decisão de ID. 203011629 (R$15.000,00), intime-se o requerido Felipe Vasconcelos para depositar em juízo o valor dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, visto que cabe a ele o adiantamento dos honorários, conforme decisão de ID. 194147194.
Caso necessário, o pagamento poderá ser realizado em duas parcelas, em face da concordância do perito (ID. 206417250), mas a perícia somente será iniciada após o depósito do valor total dos honorários.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:57
Outras decisões
-
15/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732628-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de exigir contas em que foi determinada a realização de prova pericial contábil.
O perito nomeado apresentou uma proposta de 92 horas de trabalho, com honorários no valor total de R$39.100,00 (trinta e nove mil e cem reais).
Porém, a complexidade da perícia não é condizente com o número de horas estimado pelo perito, de modo que o valor dos honorários apresentado por ele mostra-se desproporcional ao trabalho a ser desempenhado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, arbitro os honorários periciais em R$15.000,00 (quinze mil reais).
Intime-se o perito para informar se tem interesse em realizar a perícia pelo valor fixado nesta decisão.
Caso contrário, tornem conclusos para nomeação de novo perito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:32
Outras decisões
-
27/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732628-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de exigir contas, em fase de apresentação dos quesitos para realização de perícia contábil, em que o autor requereu o bloqueio de valores para resguardar a liquidação da presente prestação de contas (ID. 197399556).
Ocorre que, a despeito do alegado pelo autor, a empresa Braveman possui personalidade jurídica própria e não integra a lide.
Logo, é incabível qualquer medida em face dela nesta via restrita da prestação de contas.
Em relação ao réu, não há informações de que ele esteja dissipando ou dilapidando o patrimônio pessoal.
Ademais, somente com a prestação de contas será possível verificar se ele deve algo à empresa ou ao autor.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de bloqueio de valores.
Intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:30
Outras decisões
-
22/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:04
Outras decisões
-
19/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732628-31.2020.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores (4942) AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 189167199.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 08/03/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
08/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:41
Outras decisões
-
14/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732628-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: WILSON MENEZES PEDROSA NETO REU: FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que houve a preclusão da decisão de ID 90281998, com o trânsito em julgado do ARESP 2328912/DF (ID 172291974), intime-se o réu a prestar as contas relativas à empresa Braveman Leather Goods desde 2016, com a apresentação dos comprovantes de receitas e despesas, na forma prevista no "caput" do art. 551 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (art. 550, § 5º, CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:16
Outras decisões
-
18/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 18:45
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 15:57
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 15:57
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 16:36
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2023 20:08
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2021 14:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 07:56
Recebidos os autos
-
30/06/2021 07:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de WILSON MENEZES PEDROSA NETO em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/06/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 16:11
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2021 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
20/05/2021 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 00:05
Recebidos os autos
-
03/05/2021 00:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/04/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 00:14
Recebidos os autos
-
07/04/2021 00:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/03/2021 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2021 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 17:00
Juntada de Certidão
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15/12/2020 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:21
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
05/10/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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