TJDFT - 0724648-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:19
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
04/08/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/07/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724648-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ARAPUA DE SOUZA BRITO REQUERENTE: A.
S.
B.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ARAPUA DE SOUZA BRITO INVENTARIADO(A): JULIANA SOBREIRA BARBALHO BRITO DECISÃO À vista do que consta na petição de ID 233471825, oficie-se ao Banco de Brasília-BRB, requisitando informações sobre os débitos pendentes em nome da inventariada, com esclarecimentos acerca de eventual cessão de crédito (termos, instituição financeira cessionária e outros), instruindo a resposta, se o caso, com cópia do contrato de cessão ou planilha atualizada da dívida.
Prazo: 15 dias.
Por oportuno, esclareço ao inventariante que deverá peticionar, nos presentes autos, em nome próprio, e não em nome do espólio da autora da herança.
Cumpra-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:38:00.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 02 -
12/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:09
Deferido o pedido de ARAPUA DE SOUZA BRITO - CPF: *81.***.*30-68 (INVENTARIANTE).
-
08/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724648-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ARAPUA DE SOUZA BRITO REQUERENTE: A.
S.
B.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ARAPUA DE SOUZA BRITO INVENTARIADO(A): JULIANA SOBREIRA BARBALHO BRITO DECISÃO Defiro o pleito formulado no ID 207208651.
Decorridos 90 dias, na ausência de manifestação, intime-se o inventariante a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, com o integral cumprimento da decisão de ID 204318766.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
16/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:08
Deferido o pedido de ARAPUA DE SOUZA BRITO - CPF: *81.***.*30-68 (INVENTARIANTE).
-
19/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724648-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ARAPUA DE SOUZA BRITO REQUERENTE: A.
S.
B.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ARAPUA DE SOUZA BRITO INVENTARIADO(A): JULIANA SOBREIRA BARBALHO BRITO DECISÃO 1.
Esclareço ao inventariante que o pagamento das dívidas do espólio devem preceder à homologação da partilha, não sendo possível a análise do esboço antes da quitação de todos os débitos.
Nesse sentido, concedo o prazo de 20 dias para instrução do feito com a planilha de débitos e respectivo plano de pagamento. 2.
No que respeita ao veículo arrolado, ressalto que o DETRAN/DF não aceita o registro de propriedade em condomínio.
Portanto, se o meeiro tiver interesse em ficar com o referido veículo, poderá o bem compor o seu quinhão mediante compensação no quinhão da herdeira.
Não havendo interesse, o veículo deverá ser alienado e o produto da venda depositado integralmente em juízo para, posteriormente, ser partilhado. 3.
Pagas as dívidas, deverá ser apresentado novo esboço em peça única, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens e das dívidas; g) o quinhão de cada herdeiro/meeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Existindo numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão (do numerário) em valor, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
I.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
17/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:31
Outras decisões
-
08/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724648-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ARAPUA DE SOUZA BRITO REQUERENTE: A.
S.
B.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ARAPUA DE SOUZA BRITO INVENTARIADO(A): JULIANA SOBREIRA BARBALHO BRITO DESPACHO Esclareço ao inventariante que a homologação da partilha somente será possível após o pagamento das dívidas do espólio.
Assim, intime-se a, no prazo de 20 dias, comprovar a quitação dos débitos, instruindo o feito com as certidões negativas e documentos pertinentes.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituto 02 -
29/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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24/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
18/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:15
Indeferido o pedido de ARAPUA DE SOUZA BRITO - CPF: *81.***.*30-68 (INVENTARIANTE)
-
11/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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30/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:58
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724648-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ARAPUA DE SOUZA BRITO REQUERENTE: A.
S.
B.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ARAPUA DE SOUZA BRITO INVENTARIADO(A): JULIANA SOBREIRA BARBALHO BRITO DECISÃO À vista da manifestação ministerial de Id 161102496, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e instrução normativa 4 de 2013 da Corregedoria deste e.
TJDFT, devendo conter, ainda, as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado ou, como no caso, pendente alienação fiduciária, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens; g) valor das dívidas e plano de pagamento (advirto que a partilha não será homologada enquanto pendentes dívidas do espólio); h) a meação do viúvo(a)/quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; i) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Na oportunidade, o inventariante deverá juntar aos autos certidões negativas de débitos atualizadas dos bens arrolados (imóvel e veículo).
Ressalto que a partilha não poderá ser homologada sem a quitação dos tributos incidentes sobre os bens.
Vindo esboço de partilha, dê-se vista ao Ministério Público.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 02 -
21/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:47
Outras decisões
-
18/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:18
Outras decisões
-
12/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:34
Recebidos os autos
-
02/06/2023 08:34
Outras decisões
-
01/06/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 19:00
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:03
Outras decisões
-
13/03/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/01/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/11/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/09/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
06/07/2022 00:03
Recebidos os autos
-
06/07/2022 00:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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