TJDFT - 0720075-21.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 15:12
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 21:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:00
Juntada de Petição de comprovante
-
12/02/2025 15:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Edital em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 07:30
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:43
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:58
Publicado Edital em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 21:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:19
Outras decisões
-
16/12/2024 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:24
Outras decisões
-
19/11/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 07:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KEILA RODRIGUES PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SHEILA RODRIGUES PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EUFRAZIA RODRIGUES PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 22:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:25
Outras decisões
-
09/10/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 09:13
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:46
Outras decisões
-
22/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ALDO RODRIGUES PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720075-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: KENIA RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à Executada, assinalando, todavia, que a concessão do benefício opera efeitos ex nunc, de modo que não isentará o beneficiário dos honorários sucumbenciais que já lhe foram impostos no feito.
Intime-se o Exequente para manifestação à petição de ID 193293905.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, reexpeçam-se os mandados de IDs 192387012, 192387014 e 192387015 para tentativa de intimação via oficial de justiça Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 23:05:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a KENIA RODRIGUES PEREIRA - CPF: *05.***.*95-53 (EXECUTADO).
-
29/04/2024 15:29
Outras decisões
-
22/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 14:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/04/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720075-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: KENIA RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Exequente para que forneça o endereço atualizado dos demais coproprietários do imóvel de ID 177266130.
Prazo: 5 dias.
Após, intimem-se os demais proprietários para ciência quanto à decisão de ID 177379041 e eventual exercício do direito de preferência assinalado no art. 843, §1º, do CPC.
Aperfeiçoadas as intimações e ausente manifestação, encaminhem-se os autos ao NULEJ para designação de hasta pública. Águas Claras, DF, 24 de março de 2024 19:17:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:07
Outras decisões
-
06/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:48
Outras decisões
-
04/12/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:31
Expedição de Termo.
-
08/11/2023 20:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:41
Outras decisões
-
07/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
22/10/2023 21:38
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 23:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720075-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REVEL: KENIA RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos (ID 170721079), muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 12:04:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:03
Outras decisões
-
26/09/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:06
Outras decisões
-
29/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 08:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:24
Outras decisões
-
11/05/2023 06:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/04/2023 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 07:01
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES PEREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:40
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:40
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 22:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 22:15
Recebidos os autos
-
22/03/2023 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:49
Outras decisões
-
14/02/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 00:49
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:23
Recebida a emenda à inicial
-
01/12/2022 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 09:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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