TJDFT - 0752442-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 18:36
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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25/10/2023 18:32
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE JESUS DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 06:35
Juntada de Certidão
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02/10/2023 06:35
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752442-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUIZA DE JESUS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 172063131 - Pág. 1), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 172063131 - Pág. 1, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 138279766 - Pág. 1, conforme pedido de ID 172119051 - Pág. 1.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 18:06
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 17:55
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:42
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:42
Outras decisões
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30/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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23/05/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:21
Expedição de Autorização.
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09/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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10/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 15:06
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2023 10:25
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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23/02/2023 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE JESUS DE OLIVEIRA em 08/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:25
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 18:27
Recebidos os autos
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24/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
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09/01/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/12/2022 07:58
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 20:31
Recebidos os autos
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17/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/11/2022 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/11/2022 16:44
Juntada de Petição de réplica
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15/11/2022 20:55
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 16:22
Recebidos os autos
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21/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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28/09/2022 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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