TJDFT - 0731932-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2024 12:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2024 12:50 Transitado em Julgado em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 02:30 Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID em 31/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:19 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 30/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 03:29 Publicado Sentença em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e REVOGO a tutela de antecipada de ID. 167184962.
 
 Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Em face da sucumbência, condeno o autor em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
 
 Declaro suspensa a exigibilidade das obrigações resultantes da sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, eis que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça.
 
 Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            08/07/2024 16:06 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 16:06 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/06/2024 14:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            14/06/2024 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2024 06:33 Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID em 13/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 02:48 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/06/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 02:37 Publicado Decisão em 20/05/2024. 
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                                            17/05/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            15/05/2024 19:18 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 19:18 Outras decisões 
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                                            15/05/2024 12:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            14/05/2024 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 02:47 Publicado Despacho em 22/04/2024. 
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                                            20/04/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731932-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO O perito comunica a juntada do laudo.
 
 Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito, na importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), referente aos honorários depositados judicialmente (ID. 177571720).
 
 Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo de ID. 193458216, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
 
 TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            18/04/2024 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2024 15:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/04/2024 10:11 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2024 15:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            16/04/2024 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 11:15 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2024 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            05/04/2024 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 02:54 Publicado Despacho em 12/03/2024. 
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                                            11/03/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            11/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731932-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO O autor afirma que toda documentação solicitada pelo perito foi juntadas nos autos pela parte ré (ID. 189071364).
 
 No entanto, observo que, no ID. 187008150, o perito solicitou “comprovantes de rendimentos do Autor, desde 2015, para aferição do comprometimento de sua renda”.
 
 A documentação não foi juntada pela ré, eis que diz respeito a dados de titularidade do autor.
 
 Fica o autor intimado a juntar a mencionada documentação, no prazo final de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova pericial em seu desfavor.
 
 TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            07/03/2024 18:11 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2024 12:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            06/03/2024 23:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 02:56 Publicado Certidão em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731932-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora.
 
 Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:42:34.
 
 MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral
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                                            26/02/2024 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2024 05:19 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/02/2024 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 17:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/02/2024 17:34 Expedição de Mandado. 
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                                            09/02/2024 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2024 03:41 Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID em 08/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 03:00 Publicado Certidão em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731932-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora.
 
 Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:51:31.
 
 MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral
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                                            30/01/2024 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 04:08 Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID em 29/01/2024 23:59. 
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                                            18/01/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 03:11 Publicado Despacho em 05/12/2023. 
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                                            05/12/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            01/12/2023 16:37 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 09:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            30/11/2023 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2023 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 22:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 02:58 Publicado Certidão em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            08/11/2023 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 02:45 Publicado Despacho em 08/11/2023. 
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                                            08/11/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            06/11/2023 10:47 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2023 02:41 Publicado Certidão em 06/11/2023. 
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                                            04/11/2023 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 
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                                            03/11/2023 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            01/11/2023 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2023 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 04:18 Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 30/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 15:13 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2023 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            10/10/2023 16:33 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            04/10/2023 19:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 09:57 Publicado Certidão em 27/09/2023. 
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                                            27/09/2023 09:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731932-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SCHOTT DAVID REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr Perito apresentou a petição de ID 173004006 e anexo.
 
 Nos termos da Decisão de ID 168987199, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos honorários periciais apresentados pelo perito no prazo de 15 dias (id 173004007).
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 12:44:51.
 
 ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
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                                            25/09/2023 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2023 21:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2023 03:59 Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 22/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 21:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 02:51 Publicado Intimação em 22/08/2023. 
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                                            22/08/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            18/08/2023 09:27 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2023 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 09:27 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            15/08/2023 12:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            14/08/2023 21:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2023 00:29 Publicado Decisão em 04/08/2023. 
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                                            03/08/2023 15:09 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            03/08/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            01/08/2023 18:32 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2023 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 18:32 em cooperação judiciária 
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                                            01/08/2023 14:36 Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            01/08/2023 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2023 13:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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