TJDFT - 0739268-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
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20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:52
Processo Desarquivado
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04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 08:10
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 13:25
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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28/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739268-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes identificadas na epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
A parte ré foi citada (ID 178848947), e apresentou contestação (ID 178557978).
A parte autora apresentou réplica ao ID 182262465.
O feito foi saneado, consoante decisão de ID 187430510.
Na petição de ID 208430180, a parte autora requereu a desistência.
Intimada, a parte ré concordou com o pedido de desistência, conforme ID 211590572.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar o pedido de desistência da ação.
Os §§ 4ºe 5º dispõem, ainda, que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, bem como que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso em exame, houve a regular citação da parte ré, que, intimada sobre o pedido de desistência, deu expressamente o seu consentimento.
O(a) advogado(a) da parte autora que pediu a desistência tem poderes especiais para tanto, conforme se vê na procuração de ID 172599798 Por tais razões, homologo o pedido de desistência e resolvo o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a tutela deferida ao ID 176277067.
Com fundamento no art. 90, § 1º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo e honorários ao(s) patrono(s) da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade da cobrança em desfavor da autora fica sobrestada, ante a gratuidade de Justiça que lhe foi concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC (ID 172735240).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do CPC).
Oportunamente, após as cautelas de estilo, arquivem-se. (datado e assinado digitalmente) 2 -
03/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:04
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739268-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 2 -
17/01/2024 16:54
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/12/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:53
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/10/2023 16:57
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:57
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:57
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2023 16:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (substituto legal) para 13ª Vara Cível de Brasília
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19/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/10/2023 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739268-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFIRO os benefícios da gratuidade de Justiça à parte autora, considerando a renda líquida que aufere mensalmente (Ids 172599821 e 172599822).
Cadastre-se o alerta.
DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando que a parte autora afirmou que de fato deseja o Juízo 100% digital e forneceu os dados necessários para os atos de citação e/ou intimações eletrônicas, à Secretaria para cadastrar as informações, de modo a facilitar as expedições.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Relata a parte autora, em apertada síntese, que procurou o réu solicitando a suspensão dos descontos em sua Conta Corrente número 0132677083, dos contratos número: 0110624033; 0119716240; 0150073895; 0152501606; 0154722260; 0155386565; *01.***.*10-46; e do Cartão de Crédito 5222 7311 9417 8019.
Em 21.07.2023, o Banco réu apresentou negativa à solicitação de cancelamento dos descontos, em desconformidade com a legislação vigente.
DECIDO.
Embora a parte autora tenha indicado o número dos contratos objeto do pedido, não restou claro, para esta magistrada, analisando os documentos de Ids 172599805, 172599806 e 172599810, quais seriam os descontos cujo cancelamento pretende e se estes são correspondentes aos contratos indicados pelo autor.
Em análise aos referidos documentos, constam descontos com a seguinte rubrica: PARCELA RENEGOCIACAO – DOC: 007389, DEBITO BRBPARCELADO – DOC: 062403, DEBITO BRBPARCELADO – DOC: 971624, LIQUIDACAO PARCELA CONSIGNADO – DOC: 101947.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma expressa quais dos descontos pleiteia o cancelamento, levando em consideração a rubrica constante nos extratos juntados aos autos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
24/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
24/09/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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