TJDFT - 0712048-87.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA SOARES em 08/09/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:35
Publicado Edital em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:53
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FLAVIA APARECIDA PEREIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DA SILVA SOARES em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712048-87.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERMINO MENDES DOS SANTOS REU: JOAO PEREIRA DA SILVA, VALDENORA PEREIRA SOARES, FABIANA PEREIRA DA SILVA SOARES, FLAVIA APARECIDA PEREIRA SILVA, FERNANDA FERREIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise ao pedido formulado pela parte autora, verifico que não há qualquer medida pendente de cumprimento por este Juízo para o regular andamento da carta precatória mencionada.
Diante disso, indefiro o pedido de id n. 217362591 e determino que a parte autora diligencie diretamente junto ao juízo deprecado, por meio do balcão virtual ou outro meio oficial disponibilizado, a fim de requerer o andamento do feito.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora comprove nos autos a realização da diligência.
O não cumprimento desta determinação poderá ensejar a extinção do feito.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
03/01/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
02/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 18:16
Outras decisões
-
19/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 00:53
Deferido o pedido de GUILHERMINO MENDES DOS SANTOS - CPF: *15.***.*99-68 (AUTOR).
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02/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712048-87.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERMINO MENDES DOS SANTOS REU: JOAO PEREIRA DA SILVA, VALDENORA PEREIRA SOARES, FABIANA PEREIRA DA SILVA SOARES, FLAVIA APARECIDA PEREIRA SILVA, FERNANDA FERREIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a dificuldade na remessa da carta precatória pelo Juízo, porquanto a remessa pelos órgãos judiciais se dá via Malote digital, somado ao fato de que vários Tribunais tem recusado o recebimento de carta precatória por outro meio que não seja a distribuição direta no sistema PJE, determino à parte requerente a distribuição direta da carta precatória ora expedida, no Juízo deprecado.
Isso porque, com o advento do Processo Judicial Eletrônico – Pje - nos Tribunais brasileiros, a distribuição das cartas passou a ser realizada mediante simples acesso ao sistema Pje, diretamente na página eletrônica do Tribunal de Justiça em questão.
Não se trata, portanto, de impor às partes a tarefa de se deslocar pessoalmente ao local de destino da carta precatória, levando consigo a documentação necessária para protocolar a Carta Precatória no balcão da Secretaria da Vara de destino.
Com a inauguração do PJe nos tribunais brasileiros, a realidade é completamente diferente dessa e bastante simplificada, já que tudo deve ser feito pela via eletrônica.
Aliás, com a nova realidade de processos eletrônicos, a tendência é que os tribunais brasileiros, cada vez mais, facilitem e deem mais autonomia para que os advogados das partes distribuam, por conta própria, as diligências necessárias perante o juízo deprecado, a fim de otimizar a prestação jurisdicional.
Convém ressaltar que o Poder Judiciário, com a era digital, está se atualizando e se modernizando para melhor atender os jurisdicionados em suas demandas.
Os advogados das partes devem acompanhar os avanços tecnológicos e se adequarem às novas rotinas, abandonando as práticas ultrapassadas e morosas.
Assim, para a efetivação do ato, basta que o advogado da parte acesse o PJe do Tribunal de destino e faça a distribuição da Carta Precatória, instruindo com a documentação relevante, como se estivesse distribuindo uma nova demanda, mediante simples acesso ao sistema do PJe, exigindo-se, apenas, cadastro prévio e utilização de certificado digital.
Tal determinação, inclusive, está disposta no art. 10 da Lei n. 11.419/2006, que impõe às partes interessadas o protocolo e peticionamento direto no sistema eletrônico, cabendo, dessa forma, à parte, promover a distribuição do expediente.
Ademais, não se pode perder de vista que compete à parte autora promover a citação dos réus.
Importa lembrar, ainda, que a Instrução da Corregedoria do TJDFT (Instrução 11 de 05/11/2021) assim resolveu: "Art. 1º Instruir os juízos de natureza cível a observarem, na elaboração de portaria destinada a delegar competências ao diretor ou coordenador de secretaria e demais servidores quanto à prática de atos meramente ordinatórios, os seguintes termos, sem prejuízo de outras delegações e das adaptações que se mostrarem necessárias para adequar as rotinas cartorárias aos entendimentos jurídicos do(a) magistrado(a) titular do juízo ou substituto em exercício pleno por período de longa duração: (...) (...) XXI – intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso;(...)".
Nota-se que a incumbência de distribuição do ato pelo advogado é, inclusive, amparada por este egrégio Tribunal.
Outrossim, registre-se que a Portaria de delegações deste Juízo (Portaria 1/2019) autoriza que os servidores intimem os advogados para distribuírem cartas precatórias, em total consonância com a norma da Corregedoria deste Tribunal.
Frise-se, por fim, que a distribuição da carta precatória pelo próprio advogado é o meio mais célere para sua efetivação, pois somente o advogado possui habilitação para peticionamento eletrônico em todos os Tribunais do país.
A tarefa, quando a cargo da Serventia, incute numa maior morosidade, considerando que requer a remessa via malote digital, demandando tempo muito maior do que o simples peticionamento eletrônico ao alcance do advogado.
Dessa forma, em observância ao Princípio da Cooperação, intime-se a parte autora para realizar a distribuição da carta precatória, no prazo de 15 dias, comprovando-as nos autos.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8 V -
05/07/2024 22:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:18
Outras decisões
-
05/07/2024 22:18
em cooperação judiciária
-
05/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de FLAVIA APARECIDA PEREIRA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA SOARES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DA SILVA SOARES em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 04:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 04:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 04:13
Outras decisões
-
27/10/2023 04:13
Deferido o pedido de GUILHERMINO MENDES DOS SANTOS - CPF: *15.***.*99-68 (AUTOR).
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19/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712048-87.2019.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: GUILHERMINO MENDES DOS SANTOS REU: JOAO PEREIRA DA SILVA, VALDENORA PEREIRA SOARES, FABIANA PEREIRA DA SILVA SOARES, FLAVIA APARECIDA PEREIRA SILVA, FERNANDA FERREIRA SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 172797755) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 11:52:05.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:38
Expedição de Carta.
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18/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 19:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
22/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:07
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DA SILVA SOARES em 01/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2021 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 16:58
Audiência Conciliação cancelada - 12/08/2020 13:20
-
21/07/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 14:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/04/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 14:40
Audiência Conciliação designada - 12/08/2020 13:20
-
24/04/2020 14:39
Audiência Conciliação cancelada - 04/05/2020 16:00
-
24/04/2020 13:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
24/04/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2020 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 03:07
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
06/02/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2020 14:18
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/01/2020 17:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2020 17:23
Audiência Conciliação designada - 04/05/2020 16:00
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24/01/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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24/01/2020 15:53
Recebidos os autos
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24/01/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/12/2019 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2019 09:41
Publicado Decisão em 26/11/2019.
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25/11/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 11:24
Recebidos os autos
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22/11/2019 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
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12/11/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/11/2019 14:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/11/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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