TJDFT - 0710611-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:55
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:40
Deferido o pedido de ERIKA AZEVEDO SIQUEIRA - CPF: *12.***.*24-78 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:39
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 06:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 06:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ERIKA AZEVEDO SIQUEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:28
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:01
Deferido o pedido de ERIKA AZEVEDO SIQUEIRA - CPF: *12.***.*24-78 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
19/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
19/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/05/2024 18:30
Deferido o pedido de ERIKA AZEVEDO SIQUEIRA - CPF: *12.***.*24-78 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/04/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ERIKA AZEVEDO SIQUEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710611-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA AZEVEDO SIQUEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu in albis o prazo para pagamento do valor devido e/ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 189820492). 1) Dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Apresentada nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem. 4) Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria consulta ao sistema SNIPER e, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Junte-se, também, o resultado da consulta ao SNIPER.
Formalizado o resultado das consultas nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno. 5) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:59
Outras decisões
-
13/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:17
Outras decisões
-
14/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/01/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:38
Outras decisões
-
15/12/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:28
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:23
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:37
Expedição de Edital.
-
24/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:58
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o Requerido ao pagamento de R$ 269.219,86 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), acrescidas de correção monetária e juros de 1% a partir da data do empréstimo em cada contrato.
Em razão da sucumbência, arcará a parte Ré com as despesas processuais e com os honorários advocatícios devidos ao patrono da Autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:06
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:58
Decretada a revelia
-
07/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 12:50
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:52
Indeferido o pedido de ERIKA AZEVEDO SIQUEIRA - CPF: *12.***.*24-78 (AUTOR)
-
20/04/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2023 14:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:27
Deferido o pedido de ERIKA AZEVEDO SIQUEIRA - CPF: *12.***.*24-78 (EXEQUENTE).
-
05/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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