TJDFT - 0734167-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:26
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MARCIA DO AMARAL LOPES DE CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ROBSON MESSIAS BARBOSA DE CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0734167-30.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROBSON MESSIAS BARBOSA DE CARVALHO, MARCIA DO AMARAL LOPES DE CARVALHO AGRAVADO: JOSE ABINADA PACHECO SOUSA FILHO D E C I S Ã O 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marcia do Amaral Lopes de Carvalho e Robson Messias Barbosa de Carvalho contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga (ID 163930120 do processo n. 0712358-60.2023.8.07.0007) que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por Jose Abinada Pacheco Sousa Filho, deferiu o pedido liminar para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/91.
Após a interposição do recurso, os recorrentes pleitearam a sua desistência (ID 51301594). É o relato do necessário.
Decido. 2.
De acordo com o art. 998 do CPC[1], o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Autorizada, portanto, a desistência do recurso de agravo de instrumento. 3.
Com fundamento nos arts. 998 do CPC e 87, VIII, do RITJDFT[2], homologo o pedido de desistência formulado, para que produza seus efeitos legais.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora [1] Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [2] Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; -
22/09/2023 19:25
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:25
Homologada a Desistência do Recurso
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16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE ABINADA PACHECO SOUSA FILHO em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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14/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 19:56
Efeito Suspensivo
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18/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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18/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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