TJDFT - 0714420-73.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714420-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA RAYRA LOPES DE SOUSA BIANGULO EXECUTADO: JAQUELINE SOARES DE SENNA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte autora para providenciar sua retirada no sistema ou nesta Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 15:45:27.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
06/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 18:17
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714420-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA RAYRA LOPES DE SOUSA BIANGULO REQUERIDO: JAQUELINE SOARES DE SENNA DIAS S E N T E N Ç A Anote-se o início da fase executória.
Indefiro o pedido de inscrição do nome do devedor via SERASAJUD, porquanto tal providência pode ser perfeitamente cumprida pelo credor, sendo que a sua inclusão diretamente pelo Juízo, de que se trata o artigo 782, §3º do CPC, deve ser adotada apenas em caso de impossibilidade de realização pela parte interessada (acórdão n. 1356812, Segunda Turma Recursal TJDFT, 19/07/2021).
Expeça-se certidão de crédito.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique o local onde a requerida pode ser encontrada. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714420-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA RAYRA LOPES DE SOUSA BIANGULO REQUERIDO: JAQUELINE SOARES DE SENNA DIAS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 185858743.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
06/02/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:38
Desentranhado o documento
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30/11/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 13:38
Desentranhado o documento
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28/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
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27/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 15:49
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de JAQUELINE SOARES DE SENNA DIAS em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:00
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714420-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA RAYRA LOPES DE SOUSA BIANGULO REQUERIDO: JAQUELINE SOARES DE SENNA DIAS DESPACHO Vistos, etc...
Com base no art. 370 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos o contrato de honorários advocatícios firmado com a ré (ou qualquer outro documento hábil a comprovar os valores devidos), além das peças processuais que comprovem o serviço prestado em favor da ré.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 17:12
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/09/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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08/09/2023 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 00:05
Recebidos os autos
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07/09/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/07/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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