TJDFT - 0708917-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:59
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:59
Outras decisões
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28/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de IRAN MAIA DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
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26/06/2025 02:38
Publicado Edital em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO Número do processo: 0708917-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *26.***.*74-91 REQUERIDO: BANCO BMG S.A - CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-74, IRAN MAIA DE SOUZA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-18, G.
R.
DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-03 e IRAN MAIA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *13.***.*54-10 Objeto: Citação de IRAN MAIA DE SOUZA - CPF: *13.***.*54-10, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
Eu, CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 16:44
Expedição de Edital.
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08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708917-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G.
R.
DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
24/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708917-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G.
R.
DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, com base na portaria GC 34/2021 do TJDFT, defiro o pedido formulado pelo autor no ID 224514058, para tentativa de citação do réu IRAN MAIA DE SOUZA (3º requerido) por meio do aplicativo WhatsApp (Telefone: 11 95378-9890).
Esclareço que as pesquisas anteriormente realizadas nos autos encerram a cooperação deste Juízo para a localização da parte.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 20:09
Recebidos os autos
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17/02/2025 20:09
Deferido o pedido de ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *26.***.*74-91 (AUTOR).
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12/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:21
Outras decisões
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08/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708917-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G.
R.
DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI REQUERIDO: IRAN MAIA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos do art. 249 do CPC, a citação será feita por meio de oficial de justiça quando frustrada a citação pelo correio.
Certifico que o comprovante de AR/MP de citação do(a) réu(ré) IRAN MAIA DE SOUZA (pessoa física) retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente no momento da diligência postal.
Com efeito, tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada a requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação, caso tenha informação precisa de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Requerida a carta precatória, e havendo autorização em decisão anterior, EXPEÇA-SE.
Em seguida, intime-se para distribuição no Juízo Deprecado e comprovação nestes autos.
Outrossim, em caso de indicação de novo endereço no DISTRITO FEDERAL e comarcas contíguas, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
21/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de IRAN MAIA DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708917-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A REVEL: IRAN MAIA DE SOUZA, G.
R.
DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência Chamo o feito à ordem.
Compulsando detidamente os autos, verifico que há questões pendentes de análise, razão pela qual, antes de dar continuidade ao feito, deverão ser regularizadas.
Explico.
A parte autora ajuizou, inicialmente, a ação em desfavor do Banco BMG S.A. e IRAN MAIA DE SOUZA (pessoa jurídica); ocorre que, no ID. 161713397, pediu a inserção no polo passivo da pessoa física de IRAN MAIA DE SOUZA e apresentou emenda à inicial (ID. 161713415).
Contudo, em razão de já terem sido citados os réus, a decisão de ID. 162564006 determinou a intimação da parte requerida, para se manifestarem sobre o aditamento do pedido.
Em sequência, foi apresentada contestação pelo réu BMG (ID. 164050215), na qual foi informado pelo réu no ID. 164050215 – Pág. 18, não se opor ao pedido de inclusão no pólo passivo do réu IRAN MAIA DE SOUZA.
A parte autora apresentou réplica no ID. 166911180, na qual pediu o aditamento da inicial para inclusão do réu I.
G.
R.
DA SILVA INFORMAÇÕES CADASTRAIS.
A decisão de ID. 172730650 deferiu a inclusão no polo passivo da pessoa jurídica I.
G.
R.
DA SILVA INFORMAÇÕES CADASTRAIS, mas não apreciou o pedido de inclusão da pessoa física IRAN MAIA DE SOUZA.
O réu G.
R.
DA SILVA INFORMAÇÕES CADASTRAIS foi citado no ID. 187502971.
A decisão de ID. 193114975 decretou a revelia dos réus IRAN MAIA DE SOUZA (pessoa jurídica) e G.
R.
DA SILVA INFORMAÇÕES CADASTRAIS – EIRELI; contudo, novamente, não foi apreciada a questão da inclusão da pessoa física IRAN MAIA DE SOUZA.
O Banco BMG pediu a produção da prova grafotécnica no ID. 197289631.
A parte autora pediu a citação, por precatória, do réu IRAN MAIA DE SOUZA no ID. 193764995. É o relato do necessário.
Após a análise detida dos autos, observei que a inclusão no polo passivo do réu IRAN MAIA DE SOUZA não foi apreciada.
Assim, considerando que o réu BMG (ID. 164050215) informou não se opor ao aditamento da inicial, defiro o pedido de ID. 161713397, inclua-se no polo passivo a pessoa física de IRAN MAIA DE SOUZA, CPF: *13.***.*54-10.
Cite-se o referido réu para apresentação de resposta, nos endereços indicados no ID. 193764995, por hora a citação será realizada por A.R., caso reste frustrada será analisada a expedição de carta precatória.
Após os prosseguimentos de praxe, com a devida citação do réu e apresentação de contestação ou transcurso do prazo para resposta, deverá ser apreciado o pedido de prova pericial grafotécnica de ID. 197289631. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de IRAN MAIA DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de G. R. DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:03
Outras decisões
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06/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:45
Decretada a revelia
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09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708917-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA, G.
R.
DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 190332936, intime-se o autor para ciência da certidão e pesquisas juntadas ao ID 189821832.
Ao cartório para certificar quanto ao decurso do prazo para apresentação de defesa. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:07
Outras decisões
-
21/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708917-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA, G.
R.
DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 13:59
Desentranhado o documento
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708917-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA, G.
R.
DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
26/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708917-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA, G.
R.
DA SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, com base na portaria GC 34/2021 do TJDFT, defiro o pedido formulado pelo autor no ID 179202700, para tentativa de citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:37
Deferido o pedido de ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *26.***.*74-91 (AUTOR).
-
28/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:08
Outras decisões
-
08/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
28/09/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708917-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A, IRAN MAIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID 166911180, inclua-se no polo passivo a pessoa jurídica I.G.R.
DA SILVA INFORMALÇÕES CADASTRAIS (nome fantasia), EASY COMUNICACAO INTEGRADA E SOLUCOES DE INCENTIVOS LTDA (nome empresarial cadastrado na RFB), CNPJ nº 26.***.***/0001-03, nos termos do artigo 339, §2º.
Cite-se o referido réu para apresentação de resposta. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:59
Outras decisões
-
31/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de IRAN MAIA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de IRAN MAIA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:26
Outras decisões
-
19/06/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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