TJDFT - 0722360-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 20:44
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:44
Outras decisões
-
04/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/06/2025 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:11
Deferido o pedido de BRENO DE PAULA CARNEIRO - CPF: *01.***.*28-79 (EXEQUENTE).
-
18/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 23:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRENO DE PAULA CARNEIRO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 20:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:47
Deferido em parte o pedido de BRENO DE PAULA CARNEIRO - CPF: *01.***.*28-79 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/10/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:39
Indeferido o pedido de BRENO DE PAULA CARNEIRO - CPF: *01.***.*28-79 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/10/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 em 20/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 12:04
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/07/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/05/2024 15:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/04/2024 23:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 em 22/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 13:10
Expedição de Carta.
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15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722360-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO DE PAULA CARNEIRO EXECUTADO: FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 DESPACHO Em razão de o réu não ter constituído advogado nos autos, tenho que este não foi intimado do despacho de id 183062247, publicado via DJe, e, portanto, não houve a preclusão da oportunidade do pagamento voluntário pela parte devedora.
Desse modo, antes de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, intime-se pessoalmente a parte requerida do teor da aludida decisão (id 183062247).
Intime-se o exequente do presente despacho. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/03/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:33
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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15/01/2024 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722360-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO DE PAULA CARNEIRO REVEL: FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 06:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:06
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:03
Determinado o arquivamento
-
30/11/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/11/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 12:54
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BRENO DE PAULA CARNEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 00:00
Intimação
A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.Decreto, portanto, sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal. -
25/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:42
Decretada a revelia
-
11/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 16:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:10
Deferido o pedido de BRENO DE PAULA CARNEIRO - CPF: *01.***.*28-79 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 12:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:55
Deferido o pedido de BRENO DE PAULA CARNEIRO - CPF: *01.***.*28-79 (REQUERENTE).
-
09/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
25/05/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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