TJDFT - 0722360-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722360-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO DE PAULA CARNEIRO EXECUTADO: FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes (SERASA/SERASAJUD) pois, conquanto possa servir como meio coercitivo para cumprimento de obrigação e efetividade da execução, não se pode olvidar que a disposição contida no art. 782, § 3º, do CPC carece de regulamentação, porquanto genérico e indeterminado em relação a diversos fatores de ordem prática, como, por exemplo, o prazo de manutenção da negativação, responsabilidade pela comunicação ao Juízo acerca de eventual quitação do débito, etc.
Vale lembrar que por ser comando genérico, necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente por transferir ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte; além do mais, fixa para a serventia do Juízo a obrigação de realizar o acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, §4º, do Código de Processo Civil), sendo que os recursos humanos disponíveis nas Varas são limitados para tal finalidade, e, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, o processo será arquivado.
Quanto ao pedido de pesquisa via CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), indefiro, de igual modo o pedido, pois este Juízo não detém convênio com o sistema em questão, já que utilizado para investigações criminais e, em sede de Juizados Especiais Cíveis, as medidas possíveis vinculam-se ao que é encontrado pela consulta de ativos via SISBAJUD.
No mais, promova-se a pesquisa INFOJUD, já determinada e não realizada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 12:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:37
Indeferido o pedido de BRENO DE PAULA CARNEIRO - CPF: *01.***.*28-79 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/07/2025 22:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 20:44
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:44
Outras decisões
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04/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/06/2025 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:11
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:11
Deferido o pedido de BRENO DE PAULA CARNEIRO - CPF: *01.***.*28-79 (EXEQUENTE).
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18/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722360-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO DE PAULA CARNEIRO EXECUTADO: FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Deixo de intimar a parte executada, pois não serão dados efeitos infringentes.
Contudo, não há na sentença contradição, erro material, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015, posto que a via recursal ora adotada não se presta a rediscutir tese não acolhida pela sentença.
Os embargos, é de se frisar, não se prestam para a rediscussão da causa.
Ao que se infere, pretende a parte embargante a modificação do decisório, com o fito de amoldá-lo ao seu particular entendimento, providência que não se insere no escopo teleológico dos declaratórios.
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão e, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), o juiz tem liberdade para apreciar e avaliar as provas produzidas nos autos para, a partir daí, formar livremente seu convencimento, desde que fundamentado nesses elementos.
A parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, e se limitou a requerer novo SISBAJUD, mesmo após a diligência recentemente realizada.
Não foram indicados novos bens, nem reiterado o pedido para expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, até porque não indicado o endereço para cumprimento, já que consta dos autos endereço da parte devedora tanto comercial, quanto residencial.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença em embargos.
Quanto ao pedido busca pelo sistema SREI, cumpre esclarecer que as consultas aos Cartórios de Registro de Imóveis não são gratuitas, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Alternativamente, o credor poderá comparecer pessoalmente a qualquer Cartório de Registro de Imóveis do DF e solicitar o serviço, sendo possível obter acesso às certidões de todas as serventias extrajudiciais com o pedido em apenas uma delas.
Assim, indefiro a pesquisa requerida.
Faculto ao credor, no entanto, indicar endereço para expedição do mandado requerido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que se não localizados bens passíveis de constrição, os autos retornarão ao arquivo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/04/2025 12:34
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:39
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 23:43
Recebidos os autos
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31/01/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 19:00
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRENO DE PAULA CARNEIRO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 20:47
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:47
Deferido em parte o pedido de BRENO DE PAULA CARNEIRO - CPF: *01.***.*28-79 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/10/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722360-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO DE PAULA CARNEIRO EXECUTADO: FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 DECISÃO Indefiro pedido para nova pesquisa pelo SISBAJUD, tendo em vista que nas tentativas anteriores não houve êxito na consulta ou foram pífios os valores bloqueados, não havendo indícios nos autos que a situação econômica da parte se tenha alterado.
Vale lembrar que a pesquisa pelos sistemas conveniados não pode se perpetuar "ad eternum", em especial quando visivelmente o escopo da ferramenta não vendo sendo alcançado, dado que o Judiciário não se presta a garimpar ativos financeiros da parte devedora, ônus esse que deve recair sobre a parte exequente.
Quanto ao pedido de pesquisa para localização de novos endereços para penhora de bens do devedor, incumbe à parte exequente o ônus de indicá-los, não tendo, ainda, sido demonstrado pelo credor o esgotamento dos meios para sua localização.
Desse modo, indique a parte credora bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/10/2024 19:39
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:39
Indeferido o pedido de BRENO DE PAULA CARNEIRO - CPF: *01.***.*28-79 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/10/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 em 20/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 12:10
Expedição de Carta.
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23/07/2024 12:04
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:02
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/07/2024 19:46
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722360-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO DE PAULA CARNEIRO EXECUTADO: FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 195176798: Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:12:53. -
21/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/05/2024 15:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/04/2024 23:18
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 em 22/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 13:10
Expedição de Carta.
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15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722360-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO DE PAULA CARNEIRO EXECUTADO: FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 DESPACHO Em razão de o réu não ter constituído advogado nos autos, tenho que este não foi intimado do despacho de id 183062247, publicado via DJe, e, portanto, não houve a preclusão da oportunidade do pagamento voluntário pela parte devedora.
Desse modo, antes de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, intime-se pessoalmente a parte requerida do teor da aludida decisão (id 183062247).
Intime-se o exequente do presente despacho. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/03/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:33
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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15/01/2024 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722360-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO DE PAULA CARNEIRO REVEL: FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 06:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:06
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:03
Determinado o arquivamento
-
30/11/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/11/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 12:54
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BRENO DE PAULA CARNEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 00:00
Intimação
A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.Decreto, portanto, sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal. -
25/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:42
Decretada a revelia
-
11/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA *65.***.*33-18 em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 16:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:10
Deferido o pedido de BRENO DE PAULA CARNEIRO - CPF: *01.***.*28-79 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 12:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:55
Deferido o pedido de BRENO DE PAULA CARNEIRO - CPF: *01.***.*28-79 (REQUERENTE).
-
09/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
25/05/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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