TJDFT - 0011989-26.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 12:54
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ISRAELITA CONSTRUTORA E MARMORARIA LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:55
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011989-26.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ISRAELITA CONSTRUTORA E MARMORARIA LTDA - ME SENTENÇA Em face da prescrição intercorrente dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 921, §5º, do Código de Processo Civil e REsp n. 2.060.319/DF, Terceira Turma, STJ, julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/09/2023 14:45
Recebidos os autos
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23/09/2023 14:45
Declarada decadência ou prescrição
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22/09/2023 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:12
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
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19/07/2022 00:50
Recebidos os autos
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19/07/2022 00:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 21:07
Juntada de Certidão
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17/11/2021 08:14
Juntada de Certidão
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de ISRAELITA CONSTRUTORA E MARMORARIA LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 16:37
Juntada de Certidão
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29/06/2021 07:01
Juntada de Certidão
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02/09/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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