TJDFT - 0717308-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:40
Outras decisões
-
02/07/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/07/2025 19:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 17:05
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/05/2025 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:05
Indeferido o pedido de FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO - CPF: *63.***.*96-78 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:27
Indeferido o pedido de FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO - CPF: *63.***.*96-78 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:09
Deferido em parte o pedido de FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO - CPF: *63.***.*96-78 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
16/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717308-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do requerido/executado.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou, como regra, a Teoria Maior da desconsideração da pessoa jurídica, mas a legislação consumerista incorporou a Teoria Menor, por ser mais ampla e mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude, do abuso de direito ou de confusão patrimonial.
Embora o instituto da desconsideração da personalidade jurídica encontre-se disciplinado em diversos diplomas legais, interessa ao presente caso concreto a normatização dada pela Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que assim dispõe em seu art. 28 e § 5º: “Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração "(...) § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” Da leitura do reportado dispositivo legal, extrai-se o requisito autorizador da desconsideração da personalidade jurídica aplicável para a satisfação dos direitos do consumidor.
A norma consagra a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, autorizando o redirecionamento dos atos de constrição patrimonial para os bens dos sócios da sociedade empresária devedora sempre que a sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (REsp 1.735.004/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26.06.2018, DJe de 29.06.2018).
O curso do feito executivo por tanto tempo e as frustradas tentativas de localização de bens penhoráveis justifica a aplicação do Princípio da Desconsideração da Personalidade Jurídica, adotando, no presente caso, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que incide com a simples prova da insolvência da pessoa jurídica.
Citados, os sócios JOÃO RICARDO RANGEL MENDES e JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES não apresenteram defesa (Id 221370095).
Assim, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão dos referidos sócios no polo passivo da demanda.
Anote-se.
Promova-se pesquisa sisbajud em relação aos executados, pelo prazo de 30 dias. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
10/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:03
Deferido o pedido de FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO - CPF: *63.***.*96-78 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/12/2024 15:26
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES - CPF: *05.***.*71-55 (INTERESSADO), JOAO RICARDO RANGEL MENDES - CPF: *94.***.*06-36 (INTERESSADO) em 23/09/2024, 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:19
Deferido o pedido de FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO - CPF: *63.***.*96-78 (EXEQUENTE).
-
30/05/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
13/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717308-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida JOSE EDUARDO RANGEL MENDES.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 10:56:18.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
08/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:01
Deferido o pedido de FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO - CPF: *63.***.*96-78 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717308-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o requerimento de pesquisa para identificação do sócio da requerida, eis que se trata de ônus que incumbe à parte requerente instruir seu pedido com os documentos necessários a apreciação.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
14/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:54
Indeferido o pedido de FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO - CPF: *63.***.*96-78 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717308-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa RENAJUD, que restou infrutífera, conforme print abaixo.
De ordem, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 14:40:08.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
11/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:10
Deferido o pedido de FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO - CPF: *63.***.*96-78 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/10/2023 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/10/2023 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 02:29
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/10/2023 01:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717308-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO LUCIO NOVAES DE BRITO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se o presente feito de relação de consumo, uma vez que a autora e o réu se enquadram, respectivamente, nos conceitos de consumidora e fornecedora.
De acordo com o art. 104 do CDC, cabe ao autor da ação principal e não ao réu requerer a suspensão do processo, em razão de ação coletiva.
As ações individuais e a ação civil pública, versando sobre o mesmo tema podem coexistir, uma vez que não gera litispendência, sendo certo, nos termos do art. 104 do CDC, que seus efeitos não beneficiam os autores de ações individuais, se não for requerida suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a conta da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Assim, indefiro o requerimento de suspensão de id. 172567347.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Publique-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:37
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
21/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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