TJDFT - 0744586-77.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744586-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Aguarde-se pelo decurso do prazo regimental (10 dias) relativamente à eventual comunicação de efeito suspensivo do AGI nº 0725777-03.2025.8.07.0000.
Brasília, 30 de junho de 2025, 19:09:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
30/06/2025 22:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/06/2025 16:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:58
Indeferido o pedido de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
30/05/2025 17:58
Deferido o pedido de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN - CPF: *98.***.*78-72 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 23:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 22:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744586-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente.
Sabe-se que os embargos de declaração têm como finalidade elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil que preleciona: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
A peça de ID 207278860 explicita, quando muito, inconformismo quanto ao teor do ato judicial, o que deve ser objeto de recurso às instâncias revisoras, não se prestando a via estreita dos embargos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade técnica.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados pela parte embargante e mantenho incólume os termos da decisão atacada.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para deposito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova, nos termos da Decisão ID 207075908.
Ato contínuo, quanto ao pedido de conversão do cumprimento provisório em cumprimento definitivo, em consulta aos autos 0006731-86.2013.8.07.0001, verifico que ocorreu o trânsito em julgado da sentença em 28/06/2024, conforme ID 203357341 – PÁG. 57, motivo pelo qual determino a sua conversão em definitivo.
Promovam-se as alterações necessárias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744586-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada acerca dos embargos opostos, id. 207278860.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
14/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:54
Outras decisões
-
13/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:55
Outras decisões
-
30/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:11
Outras decisões
-
05/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 19:46
Juntada de Petição de impugnação
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20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:37
Indeferido o pedido de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN - CPF: *98.***.*78-72 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 17:34
Desentranhado o documento
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03/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:00
Outras decisões
-
02/04/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744586-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, em consulta aos autos 0037569-12.2013.8.07.0001, verifiquei a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado nestes autos.
Contudo, a diligência não foi realizada por depender de conhecimentos especializados, em razão do estágio atual das obras no imóvel.
Junto aos autos a certidão do oficial de justiça.
Certifico, ainda, que os trabalhos periciais foram iniciados naqueles autos, mas não finalizados, tendo em vista o acordo realizado entre as partes.
Nos termos da Portaria 1/2016, manifestem-se as partes sobre o aqui certificado.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
22/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744586-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora (ID 181813297) ao fundamento de que "o imóvel objeto da penhora não é um lote residencial pertencente à Executada, mas sim uma projeção com previsão para construção de um edifício residencial (atividade social da Executada), sendo que os futuros apartamentos já foram objeto de negócio anterior, inclusive estando vinculados ao próprio pagamento do preço, tal como demonstra a escritura anexa. É dizer: o próprio pagamento do preço do lote penhorado está vinculado à incorporação e a construção do empreendimento, de forma que obviamente sem a realização do empreendimento, não haverá o pagamento do preço do lote.
Certamente a manutenção da penhora provocará o ajuizamento de de embargos de terceiro por parte da vendedora do lote".
Ofereceu imóvel em outra comarca para substituição da penhora.
A parte credora se manifestou (ID 181935187) recusando o pedido de substituição e alegando a inexistência de óbice à penhora do bem.
Pugnou ainda pela intimação de credor hipotecário constante da escritura e de outros juízos que determinaram a penhora do mesmo imóvel. É o relatório.
Decido. É curiosa a argumentação.
O imóvel é de propriedade da ré.
Diz a lei que o devedor responde comtodos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei (art. 789 do CPC).
Não aponta a impugnante nenhuma restrição à penhora do imóvel estabelecida em lei.
Não comprova a alienação das unidades imobiliárias nem tampouco o registro da incorporação, o que poderia atrair a incidência do disposto no art. 862, § 3º, do CPC.
No mais, a escritura de ID 181813298 não indica a existência de hipoteca sobre o imóvel penhorado, mas de dação de hipoteca de outro imóvel como parte do negócio jurídico ali descrito.
Também não há necessidade de intimação dos demais juízos que determinaram penhora sobre o imóvel, na medida em que na eventualidade de haver alienação do bem, a ciência se dará pelo lançamento da penhora na matrícula do imóvel.
Indefiro, portanto, a impugnação. À Secretaria para averiguar se houve, nos processos em que constam penhoras sobre o imóvel, avaliação dele, informando a data e o valor e se houve avaliação separada do lote e das unidades habitacionais.
Em caso positivo, venham conclusos; em caso negativo, expeça-se mandado de avaliação.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:00
Indeferido o pedido de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
-
14/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/12/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:27
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:07
Juntada de termo
-
07/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:57
Deferido o pedido de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN - CPF: *98.***.*78-72 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:22
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/10/2023 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 02:58
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744586-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora peticionou (ID 171582991) sustentando que: "Consta do InfoJud a indicação de valores milionários a título de "estoques" que, no caso da EXECUTADA, significam unidades imobiliárias (que podem estar em seu nome, em nome de SPEs constituídas exclusivamente para fins de incorporação ou no nome das corretoras contratadas para venda dos empreendimentos).
Assim sendo, em face do permissivo legal contido no art. 744, inc V do CPC, necessária a intimação da EXECUTADA para que indique quais são e onde estão os seus bens passíveis de penhora (bem como os que compõe seus "estoques"), sob pena da aplicação da multa prevista no p.u. do art. 774 do CPC." Ocorre que, consultando o extrato da pesquisa infojud (ID 170392209), verifica-se que foi obtida apenas a declaração do exercício de 2021, referente ao ano de 2020, e o valor indicado a título de "ESTOQUES" e "ESTOQUES DE MERCADORIAS" consta como débito, e não como crédito.
Assim, indefiro o pedido do autor.
Ante a inexistência de bens passíveis de penhora, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º do CPC).
Transcorrido sem manifestação, arquivem-se sem necessidade de nova conclusão, conforme art. 921, § 2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
21/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:42
Outras decisões
-
27/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
16/06/2023 10:26
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:26
Outras decisões
-
05/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 12:36
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:36
Outras decisões
-
11/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:03
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:03
Outras decisões
-
17/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:40
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:24
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 14:17
Juntada de Petição de laudo
-
03/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:04
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:04
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
23/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 08:06
Recebidos os autos
-
29/06/2022 08:06
Outras decisões
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:37
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 03/05/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO DE AVILA CHRISTIAN em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
19/01/2022 19:09
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:09
Outras decisões
-
18/01/2022 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/01/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 13:41
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/12/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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