TJDFT - 0000900-92.2016.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:34
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 12:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 12:32
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:38
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2024 10:15
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 17:41
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 07:22
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:50
Outras decisões
-
03/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0000900-92.2016.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: JHONATHAN VIEIRA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID# 189667030 - Certidão, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 21:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:32
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0000900-92.2016.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#186502415 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
28/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0000900-92.2016.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
14/02/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2024 07:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0000900-92.2016.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: JHONATHAN VIEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), conforme requerida na petição de Id. 173742169.
Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD (última declaração).
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 16:56:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 22:08
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 22:08
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0000900-92.2016.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: JHONATHAN VIEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da cessão de crédito noticiada, defiro a substituição do polo ativo por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO.
Cadastre-se observando-se os dados constantes das petições retros (Ids. 171640982 e 173142209).
Manifeste-se a parte autora no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 18:29:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:13
Deferido o pedido de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2023 19:58
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 07:13
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 17:53
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:17
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/11/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 10:14
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/10/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/09/2021 07:13
Recebidos os autos
-
30/09/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 07:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/07/2021 09:42
Recebidos os autos
-
30/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:53
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/06/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 19:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/06/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 14:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/05/2020 17:10
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 10:01
Recebidos os autos
-
19/05/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JHONATHAN VIEIRA DE SOUSA em 15/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 06:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 19:46
Recebidos os autos
-
13/03/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 07:40
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de JHONATHAN VIEIRA DE SOUSA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de JHONATHAN VIEIRA DE SOUSA em 17/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 15:58
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2019 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2019 06:55
Decorrido prazo de JHONATHAN VIEIRA DE SOUSA em 06/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 09:24
Decorrido prazo de JHONATHAN VIEIRA DE SOUSA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 09:24
Decorrido prazo de JHONATHAN VIEIRA DE SOUSA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 09:24
Decorrido prazo de JHONATHAN VIEIRA DE SOUSA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 09:24
Decorrido prazo de JHONATHAN VIEIRA DE SOUSA em 08/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 11:17
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/10/2019 19:11
Recebidos os autos
-
09/10/2019 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2019 22:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 21:36
Recebidos os autos
-
22/08/2019 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 16:34
Recebidos os autos
-
29/07/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 17:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/06/2019 17:39
Juntada de Certidão
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07/06/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 17:53
Juntada de Certidão
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15/05/2019 17:45
Juntada de Certidão
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15/05/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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