TJDFT - 0712748-33.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 01:24
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 01:23
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
15/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:21
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
13/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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13/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 20:10
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/10/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:29
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/10/2023 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712748-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: JESSICA RAYANE CUNHA DOS SANTOS DECISÃO Emende-se a parte autora, no prazo de 10 dias, a petição inicial, declinando e comprovando a causas debendi.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 14:58:03.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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