TJDFT - 0710557-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 02:03
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:07
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 20:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/10/2024 20:49
Indeferido o pedido de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA - CPF: *20.***.*68-54 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/10/2024 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/10/2024 17:31
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/09/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/09/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:12
Deferido em parte o pedido de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA - CPF: *20.***.*68-54 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:57
Deferido o pedido de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA - CPF: *20.***.*68-54 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:27
Deferido o pedido de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA - CPF: *20.***.*68-54 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE RAO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:57
Deferido em parte o pedido de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA - CPF: *20.***.*68-54 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/08/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/08/2024 16:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE RAO em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:52
Outras decisões
-
12/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 20:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:18
Outras decisões
-
10/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE RAO em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:48
Outras decisões
-
05/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:14
Outras decisões
-
17/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/06/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/06/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/06/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 22:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 22:58
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:23
Deferido o pedido de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA - CPF: *20.***.*68-54 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:32
Outras decisões
-
16/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/05/2024 14:37
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE RAO em 06/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:59
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:58
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 05:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 07:48
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE RAO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710557-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA REU: RICARDO HENRIQUE RAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de contestação, decreto, com fundamento no art. 344 do CPC, a revelia de RICARDO HENRIQUE RAO.
Conforme pontuado na decisão interlocutória constante do ID 151918457, este Douto Juízo determinou, dentre outros tópicos, à parte autora a juntada do documento de identificação civil e comprovante de residência.
Todavia o requerente quedou-se inerte.
Como medida de cooperação judiciária, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que o autor cumpra a determinação judicial e apresente a documentação solicitada.
Após, anote-se conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:54:54.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 3 -
21/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:41
Decretada a revelia
-
21/09/2023 16:41
Outras decisões
-
21/09/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE RAO em 20/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE RAO em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:18
Outras decisões
-
25/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:51
Outras decisões
-
02/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:36
Deferido o pedido de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA - CPF: *20.***.*68-54 (AUTOR).
-
03/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/07/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:11
Outras decisões
-
20/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 08:41
Desentranhado o documento
-
27/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:26
em cooperação judiciária
-
19/05/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/05/2023 06:38
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 06:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 06:29
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
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11/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 21:17
Recebidos os autos
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03/04/2023 21:17
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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03/04/2023 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 14:34
Recebidos os autos
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10/03/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2023 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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10/03/2023 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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