TJDFT - 0722690-40.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 17:26
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
30/11/2024 23:19
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 07:09
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:30
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722690-40.2019.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA - ME, JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a Execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 24.09.2024 e o decurso do prazo prescricional em 24.09.2027.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA - ME(13.***.***/0001-40) e JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS (*25.***.*42-20), no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 125.931,67 (cento e vinte e cinco mil e novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:28
Outras decisões
-
18/08/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 23:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 23:39
Outras decisões
-
12/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:47
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:55
Outras decisões
-
10/04/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:09
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2023 12:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 21:44
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2023 21:44
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:35
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:20
Recebidos os autos
-
11/02/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 00:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:42
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:46
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:24
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2021 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:24
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 17:23
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:56
Outras decisões
-
14/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/09/2021 14:18
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 19:04
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 23:50
Recebidos os autos
-
30/08/2021 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 23:50
Outras decisões
-
25/08/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 19:43
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
09/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 16:41
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2020 04:31
Processo Desarquivado
-
03/08/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 12:58
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:19
Recebidos os autos
-
18/06/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 15:18
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/06/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:06
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2020 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/06/2020 18:59
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/06/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 11:35
Recebidos os autos
-
26/05/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/05/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 01:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 01:04
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 14:46
Recebidos os autos
-
24/03/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 10:37
Desentranhamento de documento (ID: 58033644 - Defesa Zeka na Execução contra o Banco Bradesco EMBARGOS)
-
06/03/2020 17:19
Recebidos os autos
-
06/03/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2020 03:27
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
03/03/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:54
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2020 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2020 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2020 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 09:49
Recebidos os autos
-
23/01/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/01/2020 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2019 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 13:57
Recebidos os autos
-
10/12/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/12/2019 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 18:51
Recebidos os autos
-
03/12/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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