TJDFT - 0728186-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:29
Outras decisões
-
12/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:19
Outras decisões
-
12/02/2025 23:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:00
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:31
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2024 23:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
30/06/2024 21:51
Recebidos os autos
-
30/06/2024 21:51
Outras decisões
-
18/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 20:46
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 23:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 23:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DENILTON RAIMUNDO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Edital em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0728186-11.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): SIRLEY HONORIO MEDEIROS (CPF: *06.***.*35-68); RÉU(S): DENILTON RAIMUNDO DA SILVA (CPF: *87.***.*11-72); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) DENILTON RAIMUNDO DA SILVA (CPF: *87.***.*11-72); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 1.314,18 (um mil e trezentos e quatorze reais e dezoito centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 7 de março de 2024 13:33:51 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
12/03/2024 19:52
Expedição de Edital.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728186-11.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS EXECUTADO: DENILTON RAIMUNDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 186263432, visto que não há nenhuma expectativa de utilidade na expedição de ofício às empresas de telefonia, de entrega/transporte e concessionárias de serviço público, já que elas não mantêm cadastro atualizado de endereços e, tampouco, oferecem à Justiça sistema de consulta à sua base de dados.
Nesse sentido, a experiência demonstra que a expedição de ofícios para consulta somente gera sobrecarga nas atividades cartorárias, sem nenhum resultado efetivo, de forma que o deferimento do pedido da parte atentaria contra o princípio da duração razoável do processo.
Ademais, já foram pesquisados os bancos de dados da Receita Federal e do Sisbajud, sendo possível inferir que tais consultas retornaram informações mais abrangentes do que a esperada pela consulta requerida pela autora.
Assim, intime-se a parte autora para cumprir o determinado em id. 186259516, informando novo endereço para citação ou requerer a citação por edital.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:01
Indeferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728186-11.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS EXECUTADO: DENILTON RAIMUNDO DA SILVA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas INFOSEG (aqui incluída a consulta ao sistema RENAJUD) e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/12/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
08/10/2023 18:07
Outras decisões
-
28/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728186-11.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS EXECUTADO: DENILTON RAIMUNDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro benefício de gratuidade de justiça à exequente.
Anote-se.
Emende-se a inicial para esclarecer a juntada da nota promissória de id. 171474557, visto que os pedidos são formulados apenas em relação aos outros três títulos de crédito de id. 171474553, id. 171474555 e id. 171474556.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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