TJDFT - 0703212-50.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO COSTA SALDANHA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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11/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 18:42
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO COSTA SALDANHA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO COSTA SALDANHA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:12
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 00:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 00:23
Indeferida a petição inicial
-
01/02/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO COSTA SALDANHA em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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10/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 21:34
Recebidos os autos
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28/11/2023 21:34
Gratuidade da justiça não concedida a VICENTE DE PAULO COSTA SALDANHA - CPF: *84.***.*13-87 (REQUERENTE).
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28/11/2023 11:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/10/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703212-50.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) DECISÃO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Nesse sentido, faculto ao autor a possibilidade de juntar prova documental complementar, a fim de demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Portanto, intime-se a parte autora para apresentar, sob pena de indeferimento: cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos três últimos meses.
Ainda, para substituir os documentos ilegíveis, ID 170434402, págs. 4/5.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital* -
24/09/2023 21:10
Recebidos os autos
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24/09/2023 21:10
Outras decisões
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30/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/08/2023 17:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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