TJDFT - 0704915-28.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 15:31
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de RODOLFA DOS SANTOS MANGUEIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de INEXXUS COMUNICACOES EIRELI em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:16
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 11:42
Recebidos os autos
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03/10/2023 11:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704915-28.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODOLFA DOS SANTOS MANGUEIRA REQUERIDO: INEXXUS COMUNICACOES EIRELI D E C I S Ã O Proceda a secretaria a exclusão da classificação de sigilo dos documentos de ID's 172625608 e 172625611, para que haja visibilidade sobre o teor dos referidos documentos.
Indefiro o pedido de designação de AIJ uma vez que os pedidos formulados na petição inicial dependem apenas de produção de prova documental, já juntada pelas partes em suas respectivas manifestações.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência, cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação do seu convencimento e, nesse intuito, pode determinar a produção de provas que reputa necessárias e indeferir aquelas que considera inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique violação ao direito de defesa das partes.
Intimem-se as partes para ciência e, em seguida, anote-se conclusão para julgamento.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:27
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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22/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:06
Indeferido o pedido de INEXXUS COMUNICACOES EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (REQUERIDO)
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20/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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10/09/2023 19:57
Recebidos os autos
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10/09/2023 19:57
Deferido o pedido de INEXXUS COMUNICACOES EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (REQUERIDO).
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08/09/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RODOLFA DOS SANTOS MANGUEIRA em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de INEXXUS COMUNICACOES EIRELI em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de RODOLFA DOS SANTOS MANGUEIRA em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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23/08/2023 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 02:26
Recebidos os autos
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22/08/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 15:37
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:37
Deferido o pedido de RODOLFA DOS SANTOS MANGUEIRA - CPF: *31.***.*25-75 (REQUERENTE).
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04/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/07/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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