TJDFT - 0741726-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741726-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA DARC FERREIRA ALENCAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:10:31.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:26
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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04/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741726-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA DARC FERREIRA ALENCAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2024 23:32:00.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
27/02/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:32
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/02/2024 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de JOANA DARC FERREIRA ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 22:17
Recebidos os autos
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13/12/2023 22:17
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 00:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/12/2023 17:19
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:48
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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29/11/2023 23:04
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 22:16
Recebidos os autos
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06/10/2023 22:16
Outras decisões
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06/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741726-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOANA DARC FERREIRA ALENCAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que os cálculos apresentados não descrevem o detalhamento necessário para serem devidamente analisados por este juízo, emende-se a inicial para juntar aos autos dados específicos dos valores que entende devidos, constando os tipos de verba e as respectivas datas em que deveriam ser pagos.
Esclareço que no referido documento deverá constar os valores históricos, sem utilizar qualquer índice para a atualização monetária, que somente será determinada por ocasião da prolação da sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 08:40:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
31/07/2023 15:22
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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29/07/2023 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2023 10:54
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/07/2023 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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