TJDFT - 0702716-66.2019.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:15
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de WASHINGTERLANY MOREIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702716-66.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTERLANY MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDA ALVES DE ALMEIDA MOURA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que, após a não localização de bens do devedor, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC.
Considerando o fim do prazo suspensivo sem manifestação do credor, com a indicação efetiva de bens ou alteração de situação econômica do devedor, a extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe (art. 921, §2º, CPC), sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens, nos termos do art. 921, §4º do CPC, e deverá levar em conta o período de suspensão.
Por fim, cumpre informar que o curso da prescrição intercorrente não pode ser suspenso por mais de uma vez no mesmo processo, por expressa previsão do §4º do art. 921, §4º, CPC.
Assim, eventual pedido de nova suspensão não será deferido.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 25 de setembro de 2023, 17:12:08.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/09/2023 16:47
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 08:32
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DE ALMEIDA MOURA em 20/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DE ALMEIDA MOURA em 04/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/04/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:26
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 06:59
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 21:54
Recebidos os autos
-
23/03/2022 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:40
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/01/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
08/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 16:51
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de WASHINGTERLANY MOREIRA DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 20:07
Recebidos os autos
-
16/09/2021 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2021 02:41
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:08
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/04/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 20:57
Recebidos os autos
-
10/07/2020 18:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
09/07/2020 18:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2020 18:22
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2020 16:49
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/07/2020 17:20
Transitado em Julgado em 18/05/2020
-
24/06/2020 18:06
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DE ALMEIDA MOURA em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de PAULO DE DEUS DINI em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 03:01
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
05/02/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 18:19
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2019 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/11/2019 17:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 28/11/2019 14:45
-
28/11/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 13:41
Juntada de Petição de procedimento criminal
-
18/10/2019 17:40
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/10/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:19
Audiência instrução e julgamento designada - 28/11/2019 14:45
-
24/09/2019 15:29
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/09/2019 16:07
Recebidos os autos
-
13/09/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/09/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 13:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/08/2019 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2019 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/08/2019 18:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
28/08/2019 18:13
Audiência Conciliação realizada - 28/08/2019 15:30
-
12/08/2019 16:57
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
29/07/2019 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2019 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 15:46
Audiência conciliação designada - 28/08/2019 15:30
-
11/07/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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