TJDFT - 0701405-11.2017.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 13:50
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
26/12/2023 14:26
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701405-11.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAZIELLY FERREIRA MENDES, EDMILSON DA SILVA CAIRES EXECUTADO: AMERICO OLIVEIRA DA CUNHA, KEILA PEREIRA ROSA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que, após a não localização de bens do devedor, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC.
Considerando o fim do prazo suspensivo sem manifestação do credor, com a indicação efetiva de bens ou alteração de situação econômica do devedor, a extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe (art. 921, §2º, CPC), sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens, nos termos do art. 921, §4º do CPC, e deverá levar em conta o período de suspensão.
Por fim, cumpre informar que o curso da prescrição intercorrente não pode ser suspenso por mais de uma vez no mesmo processo, por expressa previsão do §4º do art. 921, §4º, CPC.
Assim, eventual pedido de nova suspensão não será deferido.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 25 de setembro de 2023, 17:06:26.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/09/2023 16:45
Processo Desarquivado
-
07/10/2022 15:51
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2022 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/09/2022 15:13
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA CAIRES em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:51
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 19:48
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/05/2022 12:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:28
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:55
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
14/12/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:30
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:15
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/10/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:24
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:49
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
10/06/2021 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 19:39
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
08/06/2021 19:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2021 16:41
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/06/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 15:15
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 18:31
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 15:36
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2019 16:10
Recebidos os autos
-
23/01/2019 16:10
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/12/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/12/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
03/12/2018 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2018 17:07
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2018 17:07
Transitado em Julgado em 26/06/2018
-
10/07/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2018 18:00
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA CAIRES em 02/10/2017 23:59:59.
-
04/07/2018 18:00
Decorrido prazo de GRAZIELLY FERREIRA MENDES em 02/10/2017 23:59:59.
-
04/07/2018 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2018 17:59
Decorrido prazo de AMERICO OLIVEIRA DA CUNHA em 25/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 13:19
Decorrido prazo de GRAZIELLY FERREIRA MENDES em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 13:19
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA CAIRES em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 13:19
Decorrido prazo de KEILA PEREIRA ROSA em 11/06/2018 23:59:59.
-
27/05/2018 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2018 18:32
Recebidos os autos
-
16/05/2018 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2018 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/04/2018 22:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/04/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
12/04/2018 17:49
Audiência Conciliação realizada - 17/10/2017 13:30
-
12/04/2018 02:01
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
20/03/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2018 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2018 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2018 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2018 18:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
27/02/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 18:24
Audiência conciliação designada - 12/04/2018 13:30
-
16/02/2018 12:24
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
05/02/2018 18:50
Recebidos os autos
-
05/02/2018 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/02/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 04:47
Decorrido prazo de GRAZIELLY FERREIRA MENDES em 26/01/2018 23:59:59.
-
11/01/2018 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 17:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 10:07
Juntada de ata
-
19/10/2017 19:05
Recebidos os autos
-
19/10/2017 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2017 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2017 11:42
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/09/2017 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2017 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 18:15
Recebidos os autos
-
31/08/2017 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2017 15:14
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2017 15:51
Audiência conciliação designada - 17/10/2017 13:30
-
30/08/2017 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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