TJDFT - 0760560-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:23
Juntada de comunicações
-
22/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 06:26
Recebidos os autos
-
10/01/2024 06:26
Outras decisões
-
08/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:43
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MONTE PARNASO ARQUITETURA E ENGENHARIA - EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ELIZABETH CHRISTINA ZOGHBI DA COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:48
Outras decisões
-
17/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 14:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2023 11:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760560-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH CHRISTINA ZOGHBI DA COSTA REU: MONTE PARNASO ARQUITETURA E ENGENHARIA - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 328,75, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ELIZABETH CHRISTINA ZOGHBI DA COSTA - CPF/CNPJ: *75.***.*44-04, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Ainda, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 17,30, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da sociedade de advogados Machado Gobbo Advogados CNPJ nº 12.***.***/0001-76, Banco do Brasil - BB Conta 38569-7 Agência 3476-2, por se tratar de honorários advocatícios contratuais.
Após, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes (10/10/23). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/08/2023 15:13
Outras decisões
-
21/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ELIZABETH CHRISTINA ZOGHBI DA COSTA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760560-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH CHRISTINA ZOGHBI DA COSTA REU: MONTE PARNASO ARQUITETURA E ENGENHARIA - EIRELI DESPACHO Reativei o polo passivo.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente em petição de ID 165980249.
Assim, intime-se a parte executada para, nos termos do acordo homologado por sentença (ID 165224822), promover os depósitos judiciais em conta vinculada ao presente feito junto ao BRB – Banco Regional de Brasília.
Observe-se e cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (Ids 160490061 e 165085632), cujos termos passam a compor a presente sentença, com a ressalva de que o valor de cada parcela deve ser atualizado na data dos efetivos pagamentos, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Faculto à credora indicar, desde logo, conta de sua titularidade para a efetivação dos depósitos pactuados.
Em caso de inércia, deverão ser efetivados mediante depósito judicial a serem liberados após a quitação integral, mediante alvará de levantamento em nome da exequente, com os acréscimos pertinentes.Quanto à obrigação firmada, indicada a conta da exequente a para efetivação dos depósitos recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. -
13/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:50
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:28
Homologada a Transação
-
12/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MONTE PARNASO ARQUITETURA E ENGENHARIA - EIRELI em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 21:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:29
Deferido o pedido de ELIZABETH CHRISTINA ZOGHBI DA COSTA - CPF: *75.***.*44-04 (AUTOR).
-
22/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MONTE PARNASO ARQUITETURA E ENGENHARIA - EIRELI em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 23:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIZABETH CHRISTINA ZOGHBI DA COSTA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:58
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:29
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:51
Deferido o pedido de ELIZABETH CHRISTINA ZOGHBI DA COSTA - CPF: *75.***.*44-04 (AUTOR).
-
24/01/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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