TJDFT - 0012920-57.2016.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
24/02/2025 21:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:18
Outras decisões
-
14/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/02/2025 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/01/2025 10:20
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 07:09
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:47
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
07/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0012920-57.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA CLAUDETE VERAS DOS SANTOS SENTENÇA MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA promoveu cumprimento de sentença em face de MARIA CLAUDETE VERAS DOS SANTOS, em que as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial, que prevê o pagamento da dívida de R$33.955,75, com entrada de R$500,00 e 223 prestações mensais de R$150,00, requerendo sua homologação e a extinção do processo (ID195825503 e 196652065).
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Honorários nos termos do acordo.
Custas pela ré, com exigibilidade suspensa (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:34
Homologada a Transação
-
20/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:10
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012920-57.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA CLAUDETE VERAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD de ID 143872747.
Em suma, a devedora alega impenhorabilidade da conta junto ao Nu Bank (R$ 333,83), porquanto seria destinada ao percebimento de sua remuneração como prestadora de serviço de transporte individual (Uber).
Em relação ao bloqueio na CAIXA (R$ 371,56), a devedora alega impenhorabilidade por ser conta poupança.
Por fim, defende a vedação à penhora de R$ 26,25 na conta do Banco Digio S.A, visto que serão totalmente absorvidos pelo pagamento de custas da execução, conforme artigo 836 do CPC.
O credor se manifestou ao ID 150574325 no sentido da rejeição da impugnação.
Assiste parcial razão à devedora. É bem verdade que os ganhos do trabalhador autônomo (e o motorista de Uber se insere nessa categoria) está acobertada pelo manto da impenhorabilidade, na forma do art. 833, IV, do CPC.
No entanto, a devedora não prova que a conta no Nu Bank é utilizada para ganhos do seu trabalho como colaboradora da Uber.
Os extratos bancários apresentados pela devedora relativos a esse banco não indicam ingressos financeiros originários dessa empresa, de modo que nesse ponto não restou demostrada a impenhorabilidade da verba.
Do mesmo modo, não se revela procedente a alegação de impenhorabilidade dos R$ 26,25 na conta do Banco Digio S.A., pois esse valor integra o bloqueio total de R$ 731,64 e, consequentemente, se afasta da tese de que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, até mesmo porque o valor bloqueado é apenas uma pequena parte do valor total perseguido, de R$ 22.389,87.
Por outro lado, resta provada a impenhorabilidade dos numerários bloqueados na conta da CAIXA (R$ 371,56).
Isso porque, segundo o art. 833, X, do CPC, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos é impenhorável.
Ao ID 148678450, a devedora comprova que a referida conta é do tipo “poupança”, estando, portanto, acobertada pela impenhorabilidade.
Dessa forma, acolho em parte a impugnação da devedora para, preclusa essa decisão, determinar o desbloqueio de R$ 371,56 na conta da CAIXA da devedora.
Os demais valores dos outros bancos, R$ 333,83 e R$ 26,25, deverão ser transferidos a uma conta judicial e levantados pelo credor, tão logo forneça seus dados bancários.
Considerando o bloqueio parcial SISBAJUD, a pesquisa infrutífera ao RENAJUD, e considerando que as partes tentaram acordo nos autos, porém sem chegarem a um bom termo, intime-se o credor para juntar planilha atualizada de débito e indicar providência apta à satisfação do crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão, com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:14
Deferido em parte o pedido de MARIA CLAUDETE VERAS DOS SANTOS - CPF: *23.***.*98-00 (EXECUTADO)
-
11/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/07/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:29
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE VERAS DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 08:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2022 09:10
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:10
Outras decisões
-
29/09/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:54
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2021 16:59
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
19/07/2021 11:28
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 06:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUZA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE VERAS DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 18:01
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/04/2021 04:17
Processo Desarquivado
-
14/04/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 08:30
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 07:08
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 00:33
Recebidos os autos
-
20/03/2021 00:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/03/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 19:19
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/12/2020 04:43
Processo Desarquivado
-
10/12/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 14:44
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 19:09
Recebidos os autos
-
30/03/2020 19:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/03/2020 16:36
Processo Desarquivado
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24/03/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 16:21
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE VERAS DOS SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 04:16
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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