TJDFT - 0704438-44.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA. em 08/11/2024 23:59.
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02/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0704438-44.2023.8.07.0004, movida por REQUERENTE: WANESSA VILELA VEADO contra REVEL: IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA., INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REVEL: IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA., INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
28/09/2024 21:01
Expedição de Edital.
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28/09/2024 20:54
Recebidos os autos
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28/09/2024 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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26/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA. em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WANESSA VILELA VEADO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para confirmar a decisão de antecipação de tutela e para declarar rescindido o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU firmado entre as partes, declarando nula a cláusula terceira parágrafos XXIX, afastando sua incidência.
Condeno a parte Requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa, que é R$11.520,00 (benefício econômico pretendido pela Autora).
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 31 de agosto de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
31/08/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/03/2024 09:31
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:31
Outras decisões
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18/10/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA. em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de WANESSA VILELA VEADO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Baixo os autos em diligência.
Diante da ausência de manifestação dos réus, decreto-lhes a revelia.
No entanto, a despeito da revelia verificada, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/09/2023 20:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:30
Decretada a revelia
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13/07/2023 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:54
Outras decisões
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20/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 12/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA. em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
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12/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
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08/05/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/05/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de WANESSA VILELA VEADO em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
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27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 14:33
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 09:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:06
Outras decisões
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10/04/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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