TJDFT - 0708558-18.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:38
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 11:47
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSELI DE CARVALHO SA REIS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ORIVAL SA REIS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALEX SANTIAGO SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSELI DE CARVALHO SA REIS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ORIVAL SA REIS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALEX SANTIAGO SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708558-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS, ALEX SANTIAGO SOUZA, ORIVAL SA REIS, ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 EXECUTADO: LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência formulado por OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS, ALEX SANTIAGO SOUZA, ORIVAL SA REIS e ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS em desfavor de LAGOA DISTRIBUIÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
A Executada foi intimada, por Carta com Aviso de Recebimento, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, este Juízo procedeu à penhora SISBAJUD do montante de R$ 6.816,48, conforme comprovante de Id. n. 205977961.
A Decisão de Id. n. 209476002 consignou que a intimação acerca da penhora SISBAJUD foi realizada em nome dos antigos patronos da Devedora e determinou nova intimação da Executada por publicação em nome do advogado que representa seus interesses.
Na petição de Id. n. 210144153, a Executada requer a nulidade de todos os atos praticados após a instauração da fase de cumprimento de sentença e devolução do prazo para pagamento voluntário do débito, uma vez que não houve publicação em nome do patrono da Devedora.
Intimado, o Exequente requereu a rejeição dos pedidos da Executada. É o relatório.
Decido.
O artigo 513, §4° do CPC assim dispõe: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.” A Decisão Interlocutória de Id. n. 129308145 que excluiu a Executada da lide e a condenou ao pagamento de honorários advocatícios, foi proferida em 27/06/2022.
Assim, correta a intimação da Devedora por carta com aviso de recebimento, tendo em vista que a fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios de sucumbência teve início após um ano da preclusão da Decisão de Id. n. 129308145.
Diante do exposto, não prospera a irresignação da Executada, pois a intimação, no caso, se deu por carta, conforme previsão legal.
Ausente o pagamento no prazo legal, incidem os encargos previstos no artigo 523, §1°do CPC.
Por outro lado, a intimação acerca da penhora SISBAJUD foi realizada de forma regular, pois republicada em nome do advogado constituído no processo.
Frente ao exposto, indefiro os pedidos deduzidos pela Executada na petição de Id. n. 210144153.
Considerando que o valor penhorado via SISBAJUD quita integralmente o débito, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 6.816,48, penhorada via SISBAJUD, conforme comprovante de Id. n. 205977961, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 209390355 (Banco do Brasil, Agência: 5934-X, Conta Corrente: 6597-8, Chave Pix: CPF 329110728-47), de titularidade de Pedro Mizraim de Carvalho Alcides, CPF: 329110728-47, advogado constituído pelos Exequentes nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da Procuração de Id. n. 118423921.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:13:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708558-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS, ALEX SANTIAGO SOUZA, ORIVAL SA REIS, ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 EXECUTADO: LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA DESPACHO Ficam os Exequentes intimados para se manifestarem acerca da petição da Executada de Id. n. 210144153.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:11:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708558-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS, ALEX SANTIAGO SOUZA, ORIVAL SA REIS, ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 EXECUTADO: LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito encontra-se com pendência no sistema da Corregedoria deste Tribunal, em razão da falta de cadastramento do CPF da parte autora ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS.
Certifico que o CPF informado na autuação do processo, qual seja *02.***.*82-19, encontra-se inválido perante a Receita Federal, fato confirmado junto ao NUSSIN, setor que trata dos dados do PJE, conforme tentativa de cadastramento realizada juntamente com o servidor Túlio, nesta data.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a trazer aos autos cópia dos documentos de ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS, que contenham seu CPF, devendo, ainda, verificar junto à RECEITA FEDERAL a regularidade do CPF da parte.
Prazo de 5 dias.
Aguarde-se também o decurso do prazo réu, conforme decisão id. 209476002.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:44:56.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
06/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:05
Deferido em parte o pedido de ALEX SANTIAGO SOUZA - CPF: *56.***.*89-32 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708558-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS, ALEX SANTIAGO SOUZA, ORIVAL SA REIS, ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 EXECUTADO: LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte credora, com fundamento no artigo 854 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor até o limite de R$ 6.816,48 (Id. n. 204680830).
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Caso as pesquisas restem infrutíferas, retorne concluso para análise dos demais pedidos do Credor.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 15:15:37.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:56
Deferido em parte o pedido de ALEX SANTIAGO SOUZA - CPF: *56.***.*89-32 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de LAGO FRANQUIAS S.A em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ORIVAL SA REIS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ALEX SANTIAGO SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
07/06/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS - CPF: *02.***.*25-57 (REU)
-
06/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708558-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAGO FRANQUIAS S.A REU: OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS, ALEX SANTIAGO SOUZA, ORIVAL SA REIS, ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 DESPACHO OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SÁ REIS E OUTROS pretendem dar início à fase de cumprimento de sentença referente a condenação em honorários advocatícios de sucumbência em desfavor de LAGOA DISTRIBUIÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Os honorários advocatícios são devido ao advogado que atuou na fase de cognição do processo.
Nesse contexto, o benefício da gratuidade de justiça, deferido em favor de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS, ALEX SANTIAGO SOUZA, ORIVAL SA REIS e ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS não se estende ao causídico que representou seus interesses no processo.
Diante do exposto, fica o advogado PEDRO MIZRAIM DE CARVALHO ALCIDES intimado para juntar aos autos cópia da Guia de Custas Iniciais referente à fase de cumprimento de sentença e respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:26:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:43
Homologada a Transação
-
17/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ORIVAL SA REIS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ALEX SANTIAGO SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ORIVAL SA REIS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ALEX SANTIAGO SOUZA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708558-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAGO FRANQUIAS S.A REU: OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS, ALEX SANTIAGO SOUZA, ORIVAL SA REIS, ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 DESPACHO Ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do cumprimento do acordo entabulado, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 13:19:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:58
Expedição de Ata.
-
18/07/2023 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ORIVAL SA REIS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ALEX SANTIAGO SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Ata em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:47
Expedição de Ata.
-
04/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ALEX SANTIAGO SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:23
Publicado Ata em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ALEX SANTIAGO SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ORIVAL SA REIS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEX SANTIAGO SOUZA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ORIVAL SA REIS em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:48
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2023 00:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de ALEX SANTIAGO SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de ORIVAL SA REIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 21:36
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/01/2023 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2022 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:30
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:30
Deferido em parte o pedido de ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 (REU)
-
17/08/2022 22:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2022 21:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ORIVAL SA REIS em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEX SANTIAGO SOUZA em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de OLIVIA FILIPPINI SANTIAGO SA REIS em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS - CPF: *02.***.*82-19 em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
12/04/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 22:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:15
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
07/01/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 19:45
Expedição de Edital.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 17:44
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:35
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de ORIVAL SA REIS em 19/11/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Edital em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 14:45
Expedição de Edital.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
11/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:35
Recebidos os autos
-
10/09/2021 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 20:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 22:50
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 22:46
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 13:50
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 15:36
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 15:39
Expedição de Carta.
-
03/03/2020 15:39
Expedição de Carta.
-
12/02/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ALEX SANTIAGO SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 06:05
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:34
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2019 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:43
Juntada de mandado
-
17/10/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:37
Juntada de mandado
-
17/10/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 14:35
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:35
Juntada de mandado
-
17/10/2019 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:33
Juntada de mandado
-
17/10/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 14:30
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:30
Juntada de mandado
-
17/10/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:29
Juntada de mandado
-
30/09/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 06:56
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 14:54
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 14:05
Recebidos os autos
-
28/08/2019 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/08/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 02:44
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 18:40
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 18:40
Juntada de mandado
-
09/07/2019 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 18:39
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 18:39
Juntada de mandado
-
09/07/2019 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 18:36
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 18:36
Juntada de mandado
-
19/06/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 18:55
Decorrido prazo de LAGO FRANQUIAS S.A em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 18:42
Decorrido prazo de LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 07/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 20:58
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 20:58
Juntada de mandado
-
03/06/2019 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 20:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 20:57
Juntada de mandado
-
31/05/2019 02:47
Publicado Despacho em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 16:40
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 08:28
Decorrido prazo de LAGO FRANQUIAS S.A em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:28
Decorrido prazo de LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:27
Recebidos os autos
-
10/04/2019 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2019 03:10
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2019 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/04/2019 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 16:11
Juntada de mandado
-
22/02/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 15:42
Juntada de mandado
-
22/02/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 15:40
Juntada de mandado
-
22/02/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 03:04
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 17:51
Recebidos os autos
-
11/02/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:52
Decorrido prazo de LAGO FRANQUIAS S.A em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 13:52
Decorrido prazo de LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 06/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 15:50
Recebidos os autos
-
05/02/2019 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2019 03:11
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 17:35
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2019 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2019 17:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2018 17:13
Decorrido prazo de LAGO FRANQUIAS S.A em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 17:13
Decorrido prazo de LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 03/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
03/12/2018 17:26
Juntada de mandado
-
03/12/2018 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2018 17:25
Expedição de Mandado.
-
03/12/2018 17:25
Juntada de mandado
-
26/11/2018 02:43
Publicado Despacho em 26/11/2018.
-
23/11/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 15:49
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2018 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 11:43
Decorrido prazo de LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 11:43
Decorrido prazo de LAGO FRANQUIAS S.A em 27/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2018 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 18:49
Decorrido prazo de ROSELI DE CARVALHO SÁ REIS em 20/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 14:17
Recebidos os autos
-
16/05/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2018 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2018 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/04/2018 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 17:57
Juntada de mandado
-
18/04/2018 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 17:56
Juntada de mandado
-
18/04/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 17:55
Juntada de mandado
-
18/04/2018 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 17:53
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 17:53
Juntada de mandado
-
13/04/2018 17:31
Decorrido prazo de LAGO FRANQUIAS S.A em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 17:31
Decorrido prazo de LAGOA DISTRIBUICAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 12/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:15
Recebidos os autos
-
06/04/2018 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2018 13:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 10:31
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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