TJDFT - 0711330-28.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL ASSENCO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de REGIS ADRIANO ASSENCO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA IVA CARDOSO MARQUES em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 224643396, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
26/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:47
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/10/2024 05:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL ASSENCO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA IVA CARDOSO MARQUES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de REGIS ADRIANO ASSENCO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar o réu ao pagamento de R$ 1.647,75 (mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) referente aos reparos no imóvel objeto do contrato de locação firmado entre as partes.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data dos vencimentos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). -
16/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o ESPÓLIO DE VICENTE MIGUEL DA SILVA, na pessoa do administrador provisório Fabio Gutemberg Assenco Da Silva (CPF: ***913.591**), por meio do seu advogado constituído nos autos para apresentar contestação em 15 dias. -
30/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
30/03/2024 16:39
Outras decisões
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de RAFAEL ASSENCO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de REGIS ADRIANO ASSENCO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
20/12/2023 09:53
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 09:53
Outras decisões
-
23/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL ASSENCO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de REGIS ADRIANO ASSENCO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711330-28.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IVA CARDOSO MARQUES REQUERIDO ESPÓLIO DE: VICENTE MIGUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da certidão de ID.169240390, intimem-se os sucessores para se manifestarem, nos termos da decisão de ID 124643836.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
27/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:02
Outras decisões
-
22/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:04
Outras decisões
-
19/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de GLAUBER AURELIO ASSENCO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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08/05/2023 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2023 02:23
Publicado Edital em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 18:15
Expedição de Edital.
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28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA IVA CARDOSO MARQUES em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:07
Deferido o pedido de MARIA IVA CARDOSO MARQUES - CPF: *16.***.*40-04 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:14
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL ASSENCO DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 13:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de MARIA IVA CARDOSO MARQUES em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/05/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/05/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/04/2022 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 21:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/04/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:07
Recebidos os autos
-
25/04/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2022 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2022 15:03
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de MARIA IVA CARDOSO MARQUES em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 19:59
Recebidos os autos
-
04/11/2021 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/11/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2021 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/10/2021 19:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2021 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2021 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2021 22:15
Recebidos os autos
-
13/08/2021 22:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/08/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:37
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/06/2021 12:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/06/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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