TJDFT - 0728395-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:05
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
17/01/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728395-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVONE ROSA PANEAGO REQUERIDO: JOCASTA MERIBB MAGERO DE LIMA, DANIEL ALMEIDA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o §3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, defiro o pedido formulado no ID 182191808.
Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:54
Determinado o arquivamento
-
10/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/12/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:40
Outras decisões
-
16/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/10/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/10/2023 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728395-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVONE ROSA PANEAGO REQUERIDO: JOCASTA MERIBB MAGERO DE LIMA, DANIEL ALMEIDA DE LIMA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/p7QuPr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:01:01. -
08/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 17:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:06
Outras decisões
-
25/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/08/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728395-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: JOCASTA MERIBB MAGERO DE LIMA, DANIEL ALMEIDA DE LIMA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: JOCASTA MERIBB MAGERO DE LIMA e DANIEL ALMEIDA DE LIMA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(mudaram-se) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 11:33:48. -
10/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728395-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: JOCASTA MERIBB MAGERO DE LIMA, DANIEL ALMEIDA DE LIMA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/08/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 08:28:00. -
17/07/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:57
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
11/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 17:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/07/2023 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 23:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 23:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735970-97.2023.8.07.0016
Jose Fernando Saroba Monteiro
Mara Lucia Lourdes da Silva de Souza
Advogado: Bruno Leonardo Ferreira de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:02
Processo nº 0721813-22.2023.8.07.0016
Augusto Henrique Vales Cecilio
Mariana Silva Rodrigues
Advogado: Thiago de Oliveira Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 15:03
Processo nº 0750160-02.2022.8.07.0016
Emmanuel Borges de Albuquerque
Mooz Solucoes Financeiras LTDA.
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 13:15
Processo nº 0706714-80.2021.8.07.0016
Viviane Oliveira Rocha
Ivaneide Freitas do Nascimento
Advogado: Kelly Mendes Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2021 18:13
Processo nº 0717570-35.2023.8.07.0016
Jose Maria de Carvalho
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eduardo Augusto da Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 15:06