TJDFT - 0717647-71.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:27
Juntada de Petição de laudo
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de KOVR SEGURADORA S A em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 23:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:48
Outras decisões
-
10/03/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de KOVR SEGURADORA S A em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EUCLIDES ALVES CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 22:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de KOVR SEGURADORA S A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
17/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
A prova requerida é adequada para solucionar o fato controvertido, razão pela qual defiro a sua realização. -
29/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717647-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUCLIDES ALVES CARDOSO REU: KOVR SEGURADORA S A, MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por EUCLIDES ALVES CARDOSO em face de KOVR SEGURADORA S A, MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA..
A parte alega que foi vítima de acidente de trânsito, ocorrido em 03/09/2022, enquanto conduzia sua motocicleta, sofrendo várias lesões corporais, como fratura no tornozelo direito.
Sustenta que fez o aviso de sinistro nº2023930000000450 – Apólice 93.701053.0000241.06 93701032, junto a corretora de seguros MEZZO PLANEJAMENTO, a qual faz a intermediação e abertura dos avisos junto a KORV SEGURADORA.
Aduz que a seguradora se negou a pagar a indenização, sob a alegação de que a corretora MEZZO estaria inadimplente desde janeiro de 2021 e que a apólice foi cancelada em 31/03/2022.
Afirma que a corretora MEZZO nega a inadimplência, o que motivou o ajuizamento de das ações contra a seguradora.
Informa que ficou com sequela permanente de 50% do ombro direito e 10% da mão direita.
Pede a condenação da ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 21.404,24, além de indenização por danos morais.
Inicial ao ID n.17008076.
Decisão de ID n. 172758541, deferiu a gratuidade da justiça A primeira requerida foi citada ao id. 175603560, enquanto a 2ª requerida compareceu espontaneamente aos autos.
A requerida MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA. ofertou contestação ao ID n.176037603.
Arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e incompetência do juízo cível, por se tratar de relação de trabalho.
Aduz que é mera intermediadora da relação contratual mantida entre as partes.
Afirma que o relatório médico apresentado pelo autor indica que a fratura está consolida e com ótimo alinhamento do tornozelo, declarando o autor apto a retornar às suas atividades.
Alega que não pode ser responsabilizada pelas obrigações contraídas pela Seguradora, pois não participou de qualquer processo decisório de negativa de cobertura.
Pede a improcedência dos pedidos.
A requerida KOVR SEGURADORA S.A. apresentou contestação ao id.178202161101.
Alega preliminar de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva.
Alega que a apólice foi cancelada em 31/05/2022, o que motivou a negativa do sinistro.
Aduz que competia à MEZZO, na condição de Estipulante, efetuar a cobrança e o recolhimento dos prêmios junto às empresas subestipulantes, cabendo o posterior repasse à seguradora.
Informa que o seguro não foi pago e repassado à seguradora pela Mezzo Serviços e Sistemas Ltda., conforme previsto no contrato.
Alega que não há ato ilícito praticado e que os documentos apresentados pela parte autora não permitem concluir pela invalidez permanente e total do autor.
Informa que documentos médicos e hospitalares apresentados pelo autor não demonstram as lesões no ombro e mão direita.
Aduz que a lesão no tornozelo não deixou sequela, conforme consta do relatório médico.
Pede a improcedência dos pedidos.
Réplica ao id. 181851192, na qual alega que houve erro material na inicial, visto que a lesão sofrida foi FRATURA MALEOLO MEDIAL TIBIA DIREITA, conforme demonstram os documentos apresentados com a inicial. documentação anexa à exordial.
Houve especificação de provas pela ré KOVR SEGURADORA S A ao id. 184789105.
Previamente ao saneamento do feito, intime-se a parte ré a se manifestar sobre a réplica apresentada ao id. 181851192, haja vista a alegação de erro material.
Prazo: 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
28/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:18
Outras decisões
-
01/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717647-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUCLIDES ALVES CARDOSO REU: KOVR SEGURADORA S A, MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
DESPACHO A assinatura do representante legal da ré MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA constante da procuração de id. 176037607 está em cópia e não consta que foi firmada por assinatura digital.
Assim, fica a ré MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717647-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUCLIDES ALVES CARDOSO REU: KOVR SEGURADORA S A, MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/12/2023 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Registre-se.
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
24/09/2023 23:04
Recebidos os autos
-
24/09/2023 23:04
Concedida a gratuidade da justiça a EUCLIDES ALVES CARDOSO - CPF: *23.***.*80-15 (AUTOR).
-
24/09/2023 23:04
Outras decisões
-
01/09/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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