TJDFT - 0709464-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709464-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE LACERDA LOPES EXECUTADO: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 22:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 16:37
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:37
Deferido o pedido de ELISANDRA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*36-06 (REU).
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02/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 04:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 04:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ELISANDRA ARAUJO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709464-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REU: ELISANDRA ARAUJO DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos embargos de declaração de ID n. 218339060 porquanto tempestivos.
A parte embargante alega que a sentença é omissa, pois não julgou segundo a sua tese e ignorou fatos comprovados.
DECIDO.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença.
A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma integral do julgado.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
13/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELISANDRA ARAUJO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELISANDRA ARAUJO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ELISANDRA ARAUJO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709464-14.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REU: ELISANDRA ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em desfavor de ELISANDRA ARAUJO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A autora alega, em suma, que a Requerida firmou contrato de prestação de serviços odontológicos com a Requerente no ano de 2018, mas não efetuou integralmente o pagamento das parcelas referentes ao tratamento.
Por tais razões, a Requerente ajuíza a presente demanda visando receber o importe atualizado de R$ 19.072,14.
Audiência de conciliação do art. 334 do CPC infrutífera, ID 169099666.
A ré ofertou defesa, modalidade contestação no ID 169099666, alegando que não finalizou os serviços contratados e realizou os pagamentos no valor de R$ 6.953,00 e R$ 1.953,00. outrossim, afirma que não restou comprovado a realização dos procedimentos.
Ademais, junta print de conversa na qual a empresa confirmaria os pagamentos realizados.
Réplica, ID 171711731, impugnando o pedido de gratuidade de justiça e esclarecendo que a cobrança refere-se a todos os procedimentos devidamente realizados na parte requerida, conforme comprovante de ID. 171711732, sendo que o valor total dos procedimentos era de R$ 21.300,00, tendo sido cobrado nesta ação apenas os valores não pagos pela requerida, os quais reconhece, no importe de R$ 10.859,00 – boleto de R$ 6.953,00 e duas parcelas no valor de R$ 1.953,00.
Salienta que, à época, foi concedido um desconto pelo dentista responsável de R$ 197,00 para a paciente, de modo que o valor sem correção corresponde a R$ 10.244,00, o mesmo informado na petição inicial.
A parte requerida foi intimada a se manifestar, apresentando petição de ID.173173017 na qual afirma que, em sede de réplica, a parte autora informou que a ré é devedora de outra quantia alheia ao processo, ou seja, que não foram informados na exordial, o que aparenta que a parte não detém o controle dos pagamentos dos seus clientes, apresentando valor diverso do constante na petição inicial.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida, haja vista que os documentos juntados comprovam a sua hipossuficiência econômica.
Ademais, nos termos do art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que lhe garante o direito ao referido benefício.
Registre-se.
Não foram deduzidas preliminares, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória suplementar, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709464-14.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REU: ELISANDRA ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação da parte autora, faculto à parte requerida juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
No mesmo prazo deverá juntar os comprovantes de pagamento informados na contestação, em tamanho legível.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo os documentos intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, após, retornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
27/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:26
Outras decisões
-
27/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 05:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/08/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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17/08/2023 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 07:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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