TJDFT - 0714887-64.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 10:02
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 116 em 11/02/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
05/01/2022 09:01
Juntada de Certidão
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30/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
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28/12/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 23:15
Recebidos os autos
-
28/12/2021 23:15
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
20/12/2021 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/12/2021 16:42
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 116 em 24/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:55
Expedição de Ofício.
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28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714887-64.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 116 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 82284664, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte Embargante, haja vista que a decisão embargada foi omissa quanto ao seu pedido de liberação da penhora.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, suprindo a omissão apontada e considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 78477084, determinar a liberação da penhora de ID 44865648 em favor da parte executada.
Expeça ofício à instituição financeira depositária para que proceda à transferência da quantia para a conta bancária indicada no ID 82777704.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:35
Recebidos os autos
-
26/10/2021 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
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27/06/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:47
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2021 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/04/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 116 em 25/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 116 em 17/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714887-64.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 116 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos presentes Autos cópia da Sentença proferida nos Autos dos Embargos à Execução nº. 0751502-53.2019.8.07.0016.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
22/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 21:08
Recebidos os autos
-
09/02/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/02/2021 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:52
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/12/2020 13:09
Recebidos os autos
-
10/12/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/12/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:20
Juntada de Certidão
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30/11/2020 17:36
Juntada de Certidão
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23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 13:34
Recebidos os autos
-
28/07/2020 13:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 116 em 12/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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18/04/2020 19:38
Juntada de Certidão
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24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 15:54
Juntada de Certidão
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23/03/2020 15:52
Desentranhamento de documento (ID: 46684890 - DOC. 7 - Protocolo do Recurso)
-
20/03/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 17:20
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/11/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 22:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 116 em 24/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 02:40
Publicado Decisão em 17/10/2019.
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16/10/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:41
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:12
Juntada de Certidão
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16/08/2019 15:26
Recebidos os autos
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16/08/2019 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2019 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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12/08/2019 10:45
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2019 13:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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25/07/2019 17:12
Recebidos os autos
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25/07/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/07/2019 08:13
Audiência Conciliação realizada - 23/07/2019 10:50
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23/07/2019 08:40
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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06/06/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2019 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 16:27
Juntada de mandado
-
06/06/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 18:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
30/05/2019 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 07:29
Audiência conciliação designada - 23/07/2019 10:50
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29/05/2019 14:06
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/05/2019 10:01
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
28/05/2019 12:59
Recebidos os autos
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27/05/2019 00:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/03/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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