TJDFT - 0704812-56.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:17
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704812-56.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA, LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, contudo a exequente quitou-se inerte.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente seria no dia 22/11/2029 (art. 921, § 4º, CPC), contudo ante o teor do §4°-A do artigo 921, o prazo prescricional foi interrompido pela penhora de ID. 223795201, no dia 22/11/2024, dessa forma o termo final da prescrição intercorrente é o dia 22/11/2029.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
03/04/2025 17:16
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:42
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 19:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2025 19:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704812-56.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA, LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
06/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704812-56.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA, LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de realizar a pesquisa reiterada de valores junto ao SISBAJUD, intimo as partes para informarem sobre o andamento da recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a parte credora deverá apresentar a planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
02/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:02
Outras decisões
-
24/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:49
Outras decisões
-
23/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704812-56.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA, LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de Mandado de Remoção ao Depósito Público do veículo apreendido, que se encontra na delegacia de Abadiânia/GO.
Alega a parte exequente que tal ato fora determinado anteriormente pela decisão de id. 188298828, no entanto a decisão determinou apenas que a PRF informe a situação do veículo apreendido, se já foi leiloado ou não.
Em caso positivo, para onde foi destinado o valor.
Além disso, quanto ao pedido de adjudicação do bem, este já foi indeferido anteriormente (id. 188508678), uma vez que o veículo possui diversas penhoras anteriores à penhora dos exequentes destes autos.
A decisão foi confirmada em instância superior, conforme id. 203693663.
No mais, verifico que a resposta ao ofício não foi juntada na sua integralidade (id. 204830400).
Assim, após a juntada do ofício, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão dos autos, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
11/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:36
Indeferido o pedido de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA - CPF: *43.***.*04-62 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704812-56.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA, LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão, ID 180375448.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
22/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 31/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704812-56.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA, LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 188826782.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/07/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:58
Outras decisões
-
17/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:54
Deferido o pedido de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA - CPF: *43.***.*04-62 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704812-56.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA, LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0712673-75.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
05/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:16
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:13
Indeferido o pedido de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA - CPF: *43.***.*04-62 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704812-56.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA, LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de ID 188298828 deferiu a penhora sobre o veículo I/ TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, placa PBS1809, de propriedade da devedora JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR.
Ao ID 188408008 o exequente informa que, na realidade, pretende a adjudicação do veículo, por isso indica como sendo de valor aproximado de R$ 140.000,00, bem como requer a intimação da ré a dizer se concorda com a avaliação por ele mesmo realizada.
Ainda, requer que seja nomeado como depositário fiel do veículo, a fim de transferi-lo de Abadiânia, onde foi apreendido pela PRF, até Candangolândia.
DECIDO.
Razão não assiste ao exequente, que pretende a imediata adjudicação do veículo e sua nomeação como depositário fiel porque, conforme se extrai de consulta RENAJUD anexa, o veículo se encontra gravado com diversas outras penhoras anteriores à deferida nestes autos.
Dessa forma, há de se observar a ordem de antiguidade das penhoras, sendo certo que em se tratando de créditos de igual hierarquia, terá preferência aquele que a penhora houver sido primeiramente registrada.
Dessa forma, é inviável a nomeação do exequente como depositário fiel do veículo, principalmente porque em outros processos também houve nomeação de depositário específico, sendo certo que transferência do veículo de Abadiânia até Candangolândia, como pretende, frustraria a efetiva expropriação do bem perante os outros Juízos.
Ainda, nestes outros Juízos também haverá avaliação oficial a ser realizada por Oficial de Justiça, dotada de fé pública, por isso não se pode acolher avaliação realizada pelo próprio exequente, sendo evidente que a parte somente poderá se beneficiar dos valores oriundos do veículo, caso o valor de eventual hasta pública seja suficiente para quitar todas as penhoras registradas, o que dificilmente ocorrerá, posto que é de conhecimento geral a situação de endividamento dos executados.
Portanto, é faculdade do exequente diligenciar perante os Juízos indicados na consulta em anexo, a fim de que se informe quanto ao andamento da penhora deferida nos processos indicados.
INDEFIRO o pedido do exequente, para que seja nomeado depositário fiel, bem como a remoção do veículo.
Eventual adjudicação ou recebimento de valores oriundos de hasta pública fica condicionada a satisfação das penhoras anteriores.
Sem prejuízo, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão, ID 180375448.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:12
Indeferido o pedido de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA - CPF: *43.***.*04-62 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704812-56.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA, LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de avaliação do veículo I/BMW X6 M, placa PRC4060/50, oficie-se a PRF, observando-se a comunicação recebida ao ID 164867889, a fim de que informe a situação do veículo apreendido, se já foi à leilão ou não.
Em caso positivo, para onde foi destinado o valor.
Conforme protocolo anexado, registro PENHORA do seguinte veículo de propriedade da parte devedora JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR e o nomeio como depositário fiel do bem penhorado: Modelo/Marca: I/ TOYOTA HILUX SWSRXA4FD Placa: PBS1809 Chassi: 8AJBA3FS2K0270252 Intime-se a parte devedora, por DJe, acerca da presente penhora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC.
Preclusa a decisão, considerando que a parte credora optou pela venda dos bens, expeça-se mandado de remoção ao Depósito Público, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado no id.
XX.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado digitalmente- - -
01/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/12/2023 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:33
Deferido o pedido de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA - CPF: *43.***.*04-62 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:20
Deferido o pedido de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA - CPF: *43.***.*04-62 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704812-56.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA, LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:54
Outras decisões
-
23/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:11
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU).
-
17/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:03
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 19:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/04/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 17:57
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
30/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 19:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:57
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 02:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:45
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2022 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:50
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:34
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
06/08/2021 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 15:35
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:57
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:37
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 09:28
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 26/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 06:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2020 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 20:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 07:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 12:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 21/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 21:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2020 23:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 08/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:11
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:30
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2020 15:18
Recebidos os autos
-
26/05/2020 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 15:36
Expedição de Carta.
-
19/05/2020 22:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 17:19
Desentranhamento de documento (ID: 63457993 - Mandado)
-
18/05/2020 21:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 20:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2020 20:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2020 20:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 19:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 19:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 19:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2020 14:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/04/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 15:57
Expedição de Ofício.
-
07/04/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 15:00
Juntada de termo
-
07/04/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 14:30
Recebidos os autos
-
07/04/2020 14:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2020 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/04/2020 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2020 10:18
Recebidos os autos
-
07/04/2020 10:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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