TJDFT - 0733345-66.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 05:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 10:31
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2024 02:30
Publicado Ata em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/08/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/07/2024 15:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/06/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733345-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA PASSOS DE SOUZA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Defiro o pedido.
Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
15/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PASSOS DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733345-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA PASSOS DE SOUZA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
09/11/2023 02:38
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 23:41
Expedição de Edital.
-
03/11/2023 10:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:23
Deferido o pedido de JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*70-91 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 07:46
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 03:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733345-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA PASSOS DE SOUZA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à determinação de ID retro visto que todos os endereços resultados da pesquisa já foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado a fim de viabilizar a citação da parte adversa ou requeira a citação por edital.
Advirto que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o feito poderá ser extinto pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
04/04/2023 08:43
Recebidos os autos
-
04/04/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2023 15:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:58
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 12:49
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2022 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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