TJDFT - 0707568-04.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:35
Outras decisões
-
27/05/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:00
Indeferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:31
Indeferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:39
Outras decisões
-
15/04/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:45
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 15:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2025 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:15
Outras decisões
-
03/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:53
Outras decisões
-
19/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:09
Outras decisões
-
17/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:42
Outras decisões
-
06/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 11:02
Mandado devolvido redistribuido
-
17/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:00
Deferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:38
Expedição de Termo.
-
26/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:16
Deferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Ao id. 175355630, a parte exequente requereu a penhora dos direitos de posse da executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR sobre o imóvel situado no Condomínio Nova Colina II, Conj.
A, Casa 06, CEP 73270-755.
O pedido foi deferido, conforme decisão de ID. 176490655, tendo sido determinado que a intimação fosse pessoal, por mandado a ser cumprido no endereço do imóvel, devendo o Oficial de Justiça certificar quem é o morador do imóvel, a que título, e seus dados qualificativos.
Após a verificação dos residentes do imóvel, contudo, a parte exequente informou que o endereço do bem penhorado está equivocado, uma vez que se trata de imóvel situado no Condomínio Nova Colina I.
DECIDO.
Revogo a penhora de ID. 176490655.
Defiro o pedido do exequente de penhora dos direitos de posse do imóvel situado no Condomínio Nova Colina I, Conj.
A, Casa 06, CEP 73270-755, Inscrição IPTU nº 49363433, conforme ficha cadastral de ID. 175355635.
Fica a parte executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada por meio de seu advogado, uma vez que se trata de imóvel diverso do anteriormente informado.
Outrossim, expeça-se mandado de verificação a ser cumprido no endereço do imóvel, devendo o Oficial de Justiça certificar quem é o morador do imóvel, a que título reside ali e seus dados qualificativos, apresentando documentos ao meirinho que comprovem a sua relação com o bem.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora e expedindo mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Indefiro o pedido de expedição de Ofício à secretaria de Fazenda para registro da penhora, uma vez que não encontro utilidade na medida, já que, por se tratar de imóvel irregular, sem registro no cartório de imóveis, a anotação de indisponibilidade do bem perante a SEFAZ não tem o condão de impedir que os direitos do referido imóvel possam ser cedidos a terceiros, na medida em que a transferência é realizada mediante cessão de direitos, normalmente viabilizada através de procurações.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
DIREITOS AQUISITIVOS.
IMÓVEL IRREGULAR.
OFÍCIO.
SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE.
MEDIDA INEFICAZ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Em que pese a possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre imóvel irregular, não é possível a averbação da indisponibilidade, tal qual preceitua o art. 247 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), visto que o bem não tem matrícula no registro imobiliário. 2.
O cadastro do imóvel pendente de regularização na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal tem por escopo a emissão dos tributos devidos, tratando-se, portanto, de mero registro administrativo. 3.
A anotação de indisponibilidade do bem perante a SEFAZ não tem o condão de impedir que os direitos do referido imóvel possam ser cedidos a terceiros, na medida em que a transferência é realizada mediante cessão de direitos, normalmente viabilizada através de procurações in ream suam. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1820953, 07326681120238070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no DJE: 8/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
05/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:21
Outras decisões
-
04/04/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, por meio de seu advogado, da penhora dos direitos de posse do imóvel situado no Condomínio Nova Colina II, Conj.
A, Casa 06, CEP 73270-755, Inscrição IPTU nº 49363433, conforme ficha cadastral de ID. 175355635, conforme determinação de ID. 176490655.
Outrossim, tendo em vista o retorno do mandado de ID. 183079656, determino a expedição de mandado de verificação, a fim de que a atual residente do bem, Maria Virginia de Sousa, CPF *12.***.*96-04, indique a que título ocupa o imóvel, se adquiriu seus direitos e de quem os adquiriu, apresentando documentos ao meirinho que comprovem a sua relação com o bem.
Expeça-se.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:49
Deferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DESPACHO Intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito para a intimação da parte executada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
20/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da Diligência de ID. 185614518, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:26
Deferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:37
Deferido o pedido de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA - CPF: *53.***.*87-34 (EXEQUENTE).
-
01/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707568-04.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABIGAIL PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 BRASIL SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
28/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:41
Outras decisões
-
24/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:24
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU).
-
18/07/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2023 09:15
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
17/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 19:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
-
20/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:38
Indeferido o pedido de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU)
-
18/04/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
26/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:05
Outras decisões
-
25/01/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:47
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2022 13:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU), G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REU), JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - CPF: *53.***.*13-91 (REU) e SALEEM AHMED ZAHEER -
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
06/08/2021 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 09:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 10:47
Recebidos os autos
-
13/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ABIGAIL PINTO SIQUEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 12:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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