TJDFT - 0702993-76.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/05/2025 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:38
Indeferido o pedido de JEANE CAMPOS ALENCAR DE SOUZA - CPF: *97.***.*33-04 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 21:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:16
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 08:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
17/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 21:34
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIENE DA PIEDADE DE MORAIS em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:18
Outras decisões
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/06/2024 20:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:56
Outras decisões
-
28/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:34
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 15:37
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
20/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:09
Determinado o arquivamento
-
18/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
Outras decisões
-
23/01/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 08:07
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 19:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de LUCIENE DA PIEDADE DE MORAIS em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
17/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/11/2023 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:47
Outras decisões
-
20/10/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 19:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:53
Outras decisões
-
10/10/2023 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702993-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEANE CAMPOS ALENCAR DE SOUZA EXECUTADO: LUCIENE DA PIEDADE DE MORAIS DESPACHO Tendo em vista que os embargos à execução opostos pela parte executada foram recebidos sem efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada dos débitos para início das medidas constritivas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 27 de setembro de 2023 18:18:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:20
Outras decisões
-
04/07/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:27
Gratuidade da justiça não concedida a JEANE CAMPOS ALENCAR DE SOUZA - CPF: *97.***.*33-04 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2023 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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