TJDFT - 0737945-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:28
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 12:27
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REALIZAÇÃO DE PESQUISA PELO SISTEMA SISBAJUD NA MODALIDADE “TEIMOSINHA”.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
No caso presente, o credor não demonstrou a realização de novas diligências para localizar bens do executado, tendo se limitado a pedir a busca por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. 2.
O pedido não trouxe consigo informação nova, exceto a questão temporal entre o antigo pedido e o novo.
Inexiste dado concreto ou elemento de informação acerca da alteração da realidade da parte devedora. 3.
Considerando a acentuada onerosidade dessa medida para o órgão judiciário, que precisa dispor de um servidor para coleta de resultados diários, enviados de todas as instituições no Brasil, e eventualmente o relançamento de ordens, conforme ressaltado pelo juízo a quo, o deferimento da medida extrema deve ser condicionado à demonstração concreta de alguma chance de efetividade, sem que isso resulte em violação ao princípio da cooperação. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
28/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:01
Conhecido o recurso de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de QUEZIA DAMASCENO SILVA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de Q. D. SILVA ACOUGUE E MERCEARIA - ME em 18/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:25
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de QUEZIA DAMASCENO SILVA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737945-08.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A AGRAVADO: Q.
D.
SILVA ACOUGUE E MERCEARIA - ME, QUEZIA DAMASCENO SILVA DESPACHO Ausente pedido liminar, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:46:22.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
27/09/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:15
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/09/2023 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/09/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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