TJDFT - 0731399-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 15:11
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA YVONETE PEDROSA CAJUEIRO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 22:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:34
em cooperação judiciária
-
29/02/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de MARIA YVONETE PEDROSA CAJUEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PINHEIRO RUSSO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Ao compulsar os autos de origem, verifico que foi proferida sentença (ID 177329374 dos autos de origem), a qual extinguiu o processo com base na satisfação da obrigação, bem como transitou em julgado conforme certificado em ID 184222483 dos autos de origem.
Dessa forma, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a perda do objeto recursal.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
14/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
04/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
D E S P A C H O À luz dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito da preliminar aventada em contrarrazões acerca da falta de requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento (ID 50630186).
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
26/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
06/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:16
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ERENI DE ARAUJO ALVES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA YVONETE PEDROSA CAJUEIRO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 07:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 21:31
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:31
Efeito Suspensivo
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01/08/2023 21:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/08/2023 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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01/08/2023 17:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2023 17:12
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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01/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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